MPSC denuncia homem que matou cão de rua com um tiro

MPSC denuncia homem que matou cão de rua com um tiro

O denunciado teria sido mordido pelo cão comunitário conhecido como Thor enquanto praticava corrida de rua. Após alguns minutos, ele teria voltado ao local armado com uma pistola e atirado contra o animal, acertando seu crânio e o levando a óbito.

Um homem que teria matado o cão comunitário Thor com um tiro em novembro de 2024 em Balneário Camboriú poderá responder pelo suposto crime na Justiça. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 5ª Promotoria de Justiça da comarca, formalizou uma denúncia contra o acusado nesta segunda-feira (13/1). Caso a denúncia seja aceita, ele vira réu em processo, com base no artigo 32 da Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), e terá que responder pela prática de maus-tratos, com o agravante da morte do animal. O MPSC também reivindica a aplicação de multa de R$ 10 mil como reparação pelos danos ambientais.

Consta nos autos que, no dia 15 de novembro de 2024, por volta das 20h35, o denunciado praticava corrida ao longo da rua Boa Vista, no bairro Nova Esperança, em Balneário Camboriú, quando teria sido mordido na região da coxa por um cão comunitário conhecido como Thor, um animal de aproximadamente seis anos de idade. Antes de sair do local, o acusado teria dito publicamente que “o que era do cachorro estava guardado”. Após cerca de 10 minutos, ele teria retornado ao local, munido de arma de fogo de calibre 9 milímetros, e atirado contra o animal.

O ato criminoso foi testemunhado por populares e comunicado à Polícia Militar, que compareceu ao local e recolheu o corpo do animal para perícia, bem como a cápsula de munição utilizada. Para o titular da 5ª PJ de Balneário Camboriú, Promotor de Justiça José de Jesus Wagner, o acusado praticou um ato com a intenção de assassinar Thor, por isso explica que o objetivo da denúncia formulada é de que ele responda criminalmente por seus atos, nos termos da Lei n. 9.605/98, artigo 32.

De acordo com o artigo 32 da referida lei, parágrafo 1-A, praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, pode acarretar pena de detenção de dois a cinco anos, e multa. Ainda, de acordo com o parágrafo 2, no caso de morte do animal, a pena é aumentada de um sexto a um terço.

Com informações do MPSC

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