MPRJ pede que caso de homem executado por PM vá para Justiça comum

MPRJ pede que caso de homem executado por PM vá para Justiça comum

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) informou que pediu para o caso do assassinato à queima-roupa do morador do Complexo da Maré, na zona norte do Rio, por um policial militar, seja julgado pela justiça comum e não pela justiça militar. A medida depende de uma decisão da Justiça.

“A 1ª Promotoria de Justiça junto à Auditoria da Justiça Militar confirma ter requerido o declínio de competência do Juízo da Auditoria de Justiça Militar em favor de um dos Juízos do Tribunal do Júri da Capital, uma vez que, analisados os autos e, em especial, as imagens das Câmeras Corporais – COPs utilizadas pelo indiciado e pelos demais militares que participaram da ocorrência, entende o Órgão de Execução não se tratar de matéria afeita à Auditoria da Justiça Militar, vez que versa sobre crime doloso contra a vida”, diz a nota do MPRJ.

O vídeo com a execução, ocorrida na semana passada, ganhou grande repercussão nas redes sociais. Nas imagens, o policial agride o homem negro com um fuzil, mas é ouvido o disparo da arma. Em seguida, o homem é socorrido por uma mulher, sofre hemorragia e cai ferido pelo disparo. Também é possível ouvir o desespero das pessoas ao redor.

A ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, classificou o vídeo como “aterrorizante” e disse que vai acompanhar as investigações.

A Anistia Internacional também se manifestou sobre o ocorrido. “Inadmissíveis as cenas de horror registradas hoje, na Maré, com um morador sendo executado sumariamente à queima roupa por tiro de fuzil. Exigimos investigações imparciais e responsabilização de todos os envolvidos nesse crime, incluindo a cadeia de comando da força policial”.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

TJAM: Correntista não sofre danos por mera aplicação automática do Invest Fácil Bradesco

Com decisão da Segunda Câmara Cível, o TJAM rejeitou, por unanimidade, recurso de apelação contra decisão que absolveu o Bradesco de condenação por danos...

Desfiliado cobrado por sindicato não ganha danos morais, mas afere descontos indevidos em dobro

Dar continuidade aos descontos sobre o ex-associado, que comprovadamente se desligou da entidade e que continua  sendo alvo de cobranças por débitos lançados diretamente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM: Correntista não sofre danos por mera aplicação automática do Invest Fácil Bradesco

Com decisão da Segunda Câmara Cível, o TJAM rejeitou, por unanimidade, recurso de apelação contra decisão que absolveu o...

Desfiliado cobrado por sindicato não ganha danos morais, mas afere descontos indevidos em dobro

Dar continuidade aos descontos sobre o ex-associado, que comprovadamente se desligou da entidade e que continua  sendo alvo de...

Toffoli revoga preventiva incompatível com regime imposto na condenação

A fixação do regime semiaberto na sentença de condenação inviabiliza a manutenção da prisão preventiva, já que a permanência do...

Governador de SC deve esclarecer declaração sobre supostas conversas entre Bolsonaro e Valdemar Costa Neto

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 15 dias para que a Polícia...