MPRJ obtém condenação de homem por homicídio e tentativa de estupro

MPRJ obtém condenação de homem por homicídio e tentativa de estupro

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), através da 1ª Promotoria de Justiça junto à 4ª Vara Criminal de Nova Iguaçu, obteve nesta sexta-feira (19/01), a condenação de Marcos Baptista Pereira a 24 anos e 10 meses de prisão pelo homicídio de Wanderley de Menezes Silva e pela tentativa de estupro de sua esposa, X., crimes cometidos em julho de 2020, em Nova Iguaçu.

A decisão acolheu os termos da denúncia do MPRJ, que relatou que Marcos foi à casa do casal, situada no bairro de Caonze, cobrar uma suposta dívida de Wanderley no valor de R$ 60, por um serviço de pintura realizado na residência. Ao chegar ao quarto do casal o denunciado tentou estuprar a mulher, quando foi surpreendido por Wanderley, de 82 anos. Percebendo a presença do dono da casa, Marcos voltou-se contra o mesmo, o agredindo fisicamente e fugindo do local após o ato. Levado ao Hospital Geral de Nova Iguaçu, Wanderley não resistiu aos ferimentos e faleceu.

“As circunstâncias são graves, já que o fato foi praticado em contexto de outro delito, uma vez que estaria em flagrante de crime sexual. Há que se levar em conta, ainda, a idade da vítima e sua vulnerabilidade”, diz um dos trechos da decisão da 4ª Vara Criminal de Nova Iguaçu.

O promotor de Justiça Bruno de Faria Bezerra, responsável pela sustentação oral, esclareceu que inicialmente Marcos foi condenado, por lesão corporal seguida de morte e estupro tentado, a uma pena de 17 anos. Porém, o Ministério Público obteve a anulação do julgamento, por ser manifestamente contrário à prova dos autos, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Submetido a novo julgamento, o réu foi condenado integralmente nos termos do pedido da acusação.

Bezerra salientou junto aos jurados a crueldade do réu, que não satisfeito em tentar violentar a esposa da vítima, uma senhora de 64 anos, o agrediu com pancadas até a morte, um idoso de 82 anos, invadindo a casa do casal de idosos às 7 horas da manhã, sob o efeito de entorpecentes.

Processo nº 01471342820208190001

Com informações do MPRJ

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