A Procuradoria-Geral de Justiça ajuizou na quinta-feira, 22 de julho, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Tribunal de Justiça do Estado (TJPA), requerendo a declaração da inconstitucionalidade material das Leis Municipais 188/2004 e 072/1997, em seus artigos 58 e 42, respectivamente, do Município de Ulianópolis.
Segundo consta nas razões jurídicas que embasam a ADI (Processo nº 0807228-94.2021.8.14.0000), as referidas leis e seus dois artigos tentam revestir a função de Chefia de Gabinete do Município de Ulianópolis com o status de Secretário Municipal, o que não é somente uma mudança de nomenclatura, posto que no âmbito da administração pública isso implica em outras consequências, como por exemplo a diferente responsabilidade civil do ocupante da função, bem como uma tentativa de se esquivar do teor da Súmula Vinculante nº. 13 do STF, que trata sobre nepotismo.
Após apresentar as argumentações jurídicas na ação, a Procuradoria-Geral de Justiça conclui que as redações das Leis Municipais 188/2004 e 072/1997 caracterizam nítida incompatibilidade vertical com os princípios da moralidade, impessoalidade, razoabilidade e interesse público, constantes do art. 37 da Constituição Federal e do art. 20 da Constituição Estadual do Pará, a qual aplica-se aos Municípios, do que decorre a necessidade de que seja declarado inconstitucional.
O parecer jurídico para a propositura da ADI pela Procuradoria-Geral de Justiça foi elaborado pela Assessoria Especial para atuar no Controle da Constitucionalidade, que tem a frente o promotor de Justiça Frederico Antônio Lima de Oliveira. A Assessoria foi instituída pela Procuradoria-Geral de Justiça para funcionar como órgão de assessoramento da instituição para o controle constitucional de atos normativos e legislativos.
Fonte: MPPA