MPF vai ao Supremo contra demora do Congresso em criminalizar retenção de salário de trabalhadores

MPF vai ao Supremo contra demora do Congresso em criminalizar retenção de salário de trabalhadores

O Ministério Público Federal (MPF), em ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) proposta no dia 31 de julho, pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleça prazo para que o Congresso Nacional edite lei para tipificar como crime a conduta de retenção intencional do salário dos trabalhadores urbanos e rurais.

A criminalização da retenção intencional do salário está prevista na Constituição, mas a efetivação dessa previsão depende da edição de lei federal, o que ainda não ocorreu. Por isso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu que o Supremo declare a omissão inconstitucional do Congresso.

Como o Legislativo ainda não regulamentou essa previsão constitucional, estabelecendo pena para quem praticar esse crime, na prática, vigora a impunidade, alerta o procurador-geral da República, Augusto Aras, na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. Na avaliação de Aras, essa situação “torna imprescindível a edição de lei em sentido estrito que promova a devida tipificação da infração em referência e a individualização da pena a ela aplicada, inclusive para concretização do princípio da legalidade estatuído no art. 5º, XXXIX, da Constituição Federal”.

Na inicial, o PGR salienta que a não tipificação da conduta de retenção dolosa do salário dos trabalhadores como crime também ofende o princípio da proporcionalidade em sua acepção positiva. Aras lembra que é desse princípio que deriva a vedação à proteção insuficiente, que impõe ao Estado, em especial, ao Poder Legislativo, o dever de tutelar de maneira adequada os direitos fundamentais dos cidadãos.

Na ação, o PGR lembra que, desde a promulgação da Constituição, em 1988, foram apresentadas 22 proposições legislativas sobre o tema, mas nenhuma foi aprovada até o momento. “Desse modo, a despeito das iniciativas parlamentares, o fato é que o mandamento de criminalização previsto na parte final do art. 7º, X, da Constituição Federal permanece há mais de 34 anos despido de eficácia e pendente de concretização, com prejuízo à adequada proteção do direito social ao salário previsto no mesmo dispositivo constitucional”, destaca Aras.

Com informações do MPF

Leia mais

Juíza condena Telefônica por inscrição indevida de nome de cliente no Serasa

Havendo a exigida aparência de verdade sobre os fatos descritos pelo consumidor em sua petição inicial, associado  à conduta da empresa que resiste em...

Escola é condenada por negar matrícula de criança autista

O aluno tem direito à matrícula na escola desejada, e a unidade escolar não pode, sob qualquer argumento, negar o acesso de uma criança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Loja é condenada por discriminação racial e homofóbica contra operador

As Lojas Americanas S.A., atualmente em recuperação judicial, foram condenadas pela Justiça do Trabalho a indenizar um operador de...

Plano de saúde deve fornecer remédio contra câncer ainda que seja off label

As operadoras de planos de saúde não podem recusar o fornecimento de medicação contra câncer com o argumento de...

Candidaturas indígenas aumentam em cidades com terras demarcadas

O número de candidatas e candidatos autodeclarados indígenas cresceu nas últimas eleições municipais, com aumento concentrado em cidades que têm parte...

Parecer sobre Reforma Tributária deve ser apresentado nesta quinta (4)

O Grupo de Trabalho encarregado da regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/24) revelou que o texto finalizado está bem...