O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Ministério da Saúde normalize a aquisição e posterior distribuição de imunoglobulina humana no Sistema Único de Saúde (SUS). O abastecimento da medicação está irregular desde 2019, quando o contrato com um fornecedor nacional foi descontinuado.
Utilizado em pacientes com problemas de imunodeficiência e também pessoas com infecções bacterianas e virais graves, incluindo por coronavírus, o medicamento é produzido a partir de plasma humano. Há poucos fornecedores no país, que dependem de insumos importados.
Desde 2020, o Ministério da Saúde adquire a imunoglobulina exclusivamente de empresas estrangeiras, cujos produtos não possuem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As compras são feitas com base em autorizações excepcionais, que têm sido prorrogadas indefinidamente. Isso gera uma situação de risco para os pacientes, já que a análise excepcional não é a mesma que aquela realizada quando um medicamento é registrado. Além disso, o desabastecimento foi apenas atenuado. Frequentemente há relatos de indisponibilidade do medicamento no SUS.
O quadro se agravou com a pandemia de coronavírus. O número de doadores de plasma caiu drasticamente em todo o mundo, o que elevou o preço do produto. Paralelamente, houve aumento da demanda, já que a imunoglobulina humana é usada para tratar alguns casos de covid-19. No Brasil, há ainda o impacto da desvalorização do real. Mesmo assim, a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) decidiu reduzir o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), que passou de R$ 1.046,71 para R$ 1.003,01.
“As empresas nacionais, que comumente vinham participando dos processos licitatórios para fornecimento do medicamento ao Ministério da Saúde, hoje já não têm mais interesse em comercializar esse produto no Brasil face aos custos de sua produção e a defasagem em relação ao preço de compra oferecido pelo governo federal”, ressalta o MPF.
Para solucionar o fornecimento, o MPF requer liminarmente que a União apresente um plano de ação, a ser executado em seis meses, “para a solução definitiva do fornecimento, seja com o incentivo para o registro de novos medicamentos junto aos órgãos sanitários nacionais, seja com a revisão do preço máximo de venda ao governo, seja por meio de negociação com fabricantes brasileiros, seja de outra forma que entender adequada, desde que garanta o fornecimento de medicamento seguro e eficaz em território nacional”.
Fonte: Asscom MPF