MPF se opõe à emissão de licença de exploração de petróleo na Foz do Amazonas

MPF se opõe à emissão de licença de exploração de petróleo na Foz do Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) acompanha a emissão de licença de exploração de petróleo na bacia da Foz do Amazonas, na costa do Amapá. Na última segunda-feira (15), o MPF recomendou ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que negasse a licença de exploração de petróleo no local pela Petrobras, o que acabou ocorrendo na noite de quarta-feira (17).

No MPF, tramitam dois inquéritos civis que têm por objetivo apurar possíveis falhas no processo de licenciamento ambiental no qual a Petrobras requer ao Ibama a expedição de Licença de Operação para explorar petróleo no bloco FZAM-59, na Foz do Rio Amazonas, e de licenciamento para Atividade de Perfuração Marítima no mesmo local. Inicialmente, a empresa BP Energy do Brasil era a interessada nessa exploração e, agora, a Petrobras.

Inconsistências no pedido de licença – Entre os problemas apontados pelo MPF, está o fato de o Relatório de Impacto Ambiental (Rima) apresentado pela empresa pública dispor expressamente acerca da ausência de recifes de corais de águas profundas e/ou outros tipos de aglomerações de organismos com mobilidade limitada no local, o que contraria frontalmente estudos que identificam o Grande Sistema de Recifes Amazônico na região.

Chama a atenção do MPF, também, a falta de criteriosa Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) para o empreendimento, o que traria maior transparência, segurança técnica e jurídica à exploração de petróleo e gás, notadamente em regiões ambientalmente sensíveis, além de promover maior participação pública. Por meio dessa avaliação, seria possível determinar as áreas aptas, as não aptas e as em moratória — ou seja, que precisam de mais estudos para determinar a viabilidade de empreendimentos na região —, o que viria a nortear melhor as políticas públicas adotadas no futuro.

Tendo em vista as sucessivas inconsistências identificadas no projeto analisado, a notória sensibilidade socioambiental da área de influência e da área sujeita ao risco, parcamente conhecidas pelo Estado, aliadas às complexidades e limitações técnicas e logísticas envolvidas nas operações, assim como a necessidade de elaboração de avaliações mais amplas para atestar a adequabilidade da cadeia produtiva da indústria de petróleo e gás na região, o MPF recomendou o indeferimento da licença.

Mesmo com a negativa confirmada pelo Ibama, o MPF continuará acompanhando o caso.

Com informações do MPF

Leia mais

Candidato com HIV não pode ser considerado inapto ao cargo de policial, fixa TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) mantiveram sentença que assegurou a continuidade de um candidato portador do vírus HIV no...

TJAM: Não se invalida condenação por reconhecimento irregular se há outras provas de autoria

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas, sob a relatoria da Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, manteve a condenação de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF valida reserva de vagas na administração pública do DF para pessoas com mais de 40 anos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou lei que garante 5% das vagas na administração pública do Distrito...

Dino suspende lei estadual que limitava honorários advocatícios a 5% em cobrança

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trecho de uma lei de Rondônia que reduzia os...

Candidato com HIV não pode ser considerado inapto ao cargo de policial, fixa TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) mantiveram sentença que assegurou a continuidade de um candidato...

TJAM: Não se invalida condenação por reconhecimento irregular se há outras provas de autoria

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas, sob a relatoria da Desembargadora Mirza Telma de Oliveira...