No entanto, o MPF destaca que, até o momento, não houve a análise do pedido de liminar. Além disso, relata que não houve convocação dos responsáveis para audiência de conciliação ou para contestação, nem citação da União, da Fundação dos Povos Indígenas (Funai) e Coordenação dos Povos Indígenas de Manaus e Entorno (Copime).
Dessa forma, o MPF reitera o pedido de liminar para assegurar o direito fundamental à educação escolar indígena, sobretudo em prol das crianças e adolescentes indígenas.
Na ação, o MPF destaca que, desde 2018, foram realizadas diversas reuniões entre MPF, Semed, Procuradoria-Geral do Município (PGM), lideranças e professores indígenas de Manaus com o objetivo de construir de forma dialogada a implementação da Lei Municipal nº 2.781, de 16 de setembro de 2021. A legislação municipal trata da criação da categoria escola indígena municipal, dos cargos dos profissionais do magistério indígena, da regularização dos espaços de estudos da língua materna e conhecimentos tradicionais indígenas na rede municipal de ensino. Os espaços de ensino da língua materna no município de Manaus estão em condições precárias, com riscos às crianças e adolescentes, necessitando intervenção judicial urgente.
Com informações do MPF/AM