MPF recorre de sentença que absolveu homem flagrado transportando ouro nas vestes íntimas

MPF recorre de sentença que absolveu homem flagrado transportando ouro nas vestes íntimas

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de sentença judicial que absolveu um homem denunciado por transportar quase 1kg de ouro em estado bruto, sem autorização legal. Para o MPF, a conduta configura crime de usurpação de bens da União.

Segundo a denúncia, o homem foi abordado pela polícia na rodovia RR-205, conhecida como uma rota estratégica para o escoamento de minério ilegal extraído na Terra Indígena Yanomami. Durante a abordagem ele admitiu aos policiais militares, que encontraram o minério escondido em suas vestes íntimas, se tratar de ouro que havia recebido como pagamento por mercadorias vendidas no garimpo. O homem também reconheceu saber que era proibido transportar o metal naquelas condições.

Apesar da confissão espontânea e do depoimento de agentes públicos, a 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Roraima absolveu o réu sob o argumento de que não havia laudo pericial que confirmasse a natureza do material apreendido.

Laudo pericial – Para o MPF, a conduta do homem caracteriza crime de natureza formal e perigo abstrato, ou seja, que não exige um fato consumado ou laudo técnico para provar que ocorreu. No caso concreto basta o transporte de minério ilegal. O MPF defende que o conjunto de provas reunido, com destaque para a confissão do réu, o local, depoimentos dos policiais e o modo como o minério foi transportado é suficiente para comprovação do crime.

A manifestação ressalta ainda que decisões judiciais que exigem laudo técnico como condição imprescindível para a condenação, mesmo diante de provas consistentes, fragilizam as ações de combate ao garimpo ilegal, especialmente na Terra Indígena Yanomami, violando o dever constitucional de proteção dos povos indígenas e do meio ambiente. Além disso, “implicaria incentivo à impunidade, desestímulo à repressão estatal e fragilização da atuação de órgãos públicos responsáveis pelo enfrentamento do garimpo ilegal”, reforça o procurador da República Andre Luiz Porreca.

Para o MPF, a omissão estatal no enfrentamento penal desse tipo de crime compromete a soberania sobre os recursos minerais da União e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de direitos humanos.

O crime de usurpação de bens da União, previsto no artigo 2º, §1º, da Lei nº 8.176/1991, tem pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa.

Com informações do MPF

Leia mais

DPE-AM e Prefeitura de Santa Isabel do Rio Negro alinham criação de nova unidade no município

O Defensor Público Geral do Amazonas, Rafael Barbosa, recebeu o prefeito de Santa Isabel do Rio Negro (a 631 quilômetros de Manaus), José Beleza,...

Depois de 22 anos, banco e empresa selam acordo e encerram processo milionário no Amazonas

A homologação de um acordo firmado entre uma instituição bancária e uma indústria de Manaus encerrou um processo judicial iniciado em junho de 2002...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF suspende decisões do TCU que restabeleciam sistema de controle de bebidas

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de decisões do Tribunal de Contas da...

Projeto define computador, tablet e celular como produtos essenciais, com garantia de 2 anos

O Projeto de Lei 4350/24 define smartphones, computadores e tablets como produtos eletrônicos essenciais, obrigando os fabricantes a oferecer...

Projeto inclui marisqueiros entre os beneficiários do seguro-defeso

O Projeto de Lei 596/25 inclui os coletores de mariscos, crustáceos e moluscos, extraídos do mar ou de água...

Justiça aplica perspectiva de gênero e afasta indenização por crítica em redes sociais

A 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), manteve decisão que...