O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de sentença judicial que absolveu um homem denunciado por transportar quase 1kg de ouro em estado bruto, sem autorização legal. Para o MPF, a conduta configura crime de usurpação de bens da União.
Segundo a denúncia, o homem foi abordado pela polícia na rodovia RR-205, conhecida como uma rota estratégica para o escoamento de minério ilegal extraído na Terra Indígena Yanomami. Durante a abordagem ele admitiu aos policiais militares, que encontraram o minério escondido em suas vestes íntimas, se tratar de ouro que havia recebido como pagamento por mercadorias vendidas no garimpo. O homem também reconheceu saber que era proibido transportar o metal naquelas condições.
Apesar da confissão espontânea e do depoimento de agentes públicos, a 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Roraima absolveu o réu sob o argumento de que não havia laudo pericial que confirmasse a natureza do material apreendido.
Laudo pericial – Para o MPF, a conduta do homem caracteriza crime de natureza formal e perigo abstrato, ou seja, que não exige um fato consumado ou laudo técnico para provar que ocorreu. No caso concreto basta o transporte de minério ilegal. O MPF defende que o conjunto de provas reunido, com destaque para a confissão do réu, o local, depoimentos dos policiais e o modo como o minério foi transportado é suficiente para comprovação do crime.
A manifestação ressalta ainda que decisões judiciais que exigem laudo técnico como condição imprescindível para a condenação, mesmo diante de provas consistentes, fragilizam as ações de combate ao garimpo ilegal, especialmente na Terra Indígena Yanomami, violando o dever constitucional de proteção dos povos indígenas e do meio ambiente. Além disso, “implicaria incentivo à impunidade, desestímulo à repressão estatal e fragilização da atuação de órgãos públicos responsáveis pelo enfrentamento do garimpo ilegal”, reforça o procurador da República Andre Luiz Porreca.
Para o MPF, a omissão estatal no enfrentamento penal desse tipo de crime compromete a soberania sobre os recursos minerais da União e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de direitos humanos.
O crime de usurpação de bens da União, previsto no artigo 2º, §1º, da Lei nº 8.176/1991, tem pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa.
Com informações do MPF