MPF recorre de decisão que trancou ação penal contra Ângelo Goulart Villela

MPF recorre de decisão que trancou ação penal contra Ângelo Goulart Villela

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou, na sexta-feira (2), recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em que pede a correção de premissa equivocada e de omissões nos fundamentos de decisão que determinou o trancamento da ação penal contra o procurador da República Ângelo Goulart Villela.

Para o MPF, além do extenso contexto probatório trazido na denúncia, argumentos jurídicos apresentados pela defesa já haviam sido superados quando a denúncia havia sido recebida pelo Tribunal, que decide, de forma inédita, ao rever o recebimento de denúncia já aceita em 2019.

Em 17 de junho, a Corte Especial do Tribunal, por maioria de votos (8×7), acolheu recurso da defesa para rejeitar a denúncia ofertada pelo MPF em relação a todos os denunciados e garantir, de imediato, o retorno de Ângelo Goulart Villela aos quadros funcionais do Ministério Público Federal. Os desembargadores entenderam, em síntese, que, a partir de alteração da Lei 12.850/2013 pela Lei 13.964/2019, ficou vedado o recebimento de denúncia fundamentada apenas em delações premiadas.

O MPF, em embargos de declaração, argumenta que a decisão da Corte Especial partiu de premissa fática equivocada e aponta ainda que houve omissão quanto à farta prova documental apresentada na denúncia, sobre as quais não houve nenhuma manifestação do Tribunal, caracterizando então direta violação a dispositivos legais. Entre estes, o MPF cita os artigos 160, 203 e 231 a 233 do Código de Processo Penal; 6º da Lei 8.038/1990; 5º, inciso LIV da Constituição Federal e uma fundamentação genérica, que viola o preceito do artigo 93, inciso IX da Constituição Federal.

Denúncia – Na denúncia oferecida pelo Ministério Público foram apresentados 17 elementos de informação completamente externos aos depoimentos dos colaboradores, entre eles arquivos de áudio, documentos e dispositivos de mídia apreendidos, documentos produzidos pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise da Procuradoria-Geral da República (Sppea/PGR), gravação ambiental autorizada pelo Supremo Tribunal Federal e laudos periciais.

Para o MPF, a decisão foi omissa e genérica ao tratar todo o acervo probatório, e especificamente essas fontes autônomas de prova como meras declarações dos colaboradores. Ainda, ao desconsiderar laudo pericial como meio de prova, viola, diretamente, o disposto no artigo 160 do Código de Processo Penal.

Outro ponto trazido, foi o fato de que as questões suscitadas pela defesa de Ângelo Villela, entre elas o argumento da acusação baseada unicamente na colaboração premiada apresentada pelos delatores, já haviam sido enfrentadas na sessão em que a denúncia foi analisada, escrutinada e recebida pelo Tribunal. Nesse sentido, há ofensa ao devido processo legal, pois, após o recebimento da denúncia, deve-se iniciar a instrução criminal, com a oitiva de testemunhas, interrogatório e intimação do réu para o oferecimento de defesa.

Segundo o Ministério Público, há ainda uma outra omissão, que é a necessidade de se ressaltar que o retorno de Ângelo Villela às funções de procurador da República somente se dará se “por outro motivo não estiver afastado”, considerando que existem demandas na seara civil e na seara administrativa tramitando em desfavor dele.

Ângelo Goulart Villela, o advogado Willer Tomaz de Souza e outros denunciados são acusados pelos crimes de corrupção passiva, violação de sigilo funcional, obstrução de investigação criminal e lavagem de dinheiro. Para os procuradores regionais que atuam no caso, as provas que embasaram a denúncia, que não se restringem às declarações dos colaboradores, são bastante consistentes para demonstrar o envolvimento de Ângelo Villela no repasse de informações sigilosas referentes a investigações da Operação Greenfield e os demais crimes descritos na denúncia.

Processo referência nº 0045948-04.2017.4.01.000

Fonte: Ascom PGR1

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