MPF recorre ao STJ para garantir conclusão de obras de conjunto habitacional em Natal (RN)

MPF recorre ao STJ para garantir conclusão de obras de conjunto habitacional em Natal (RN)

O Ministério Público Federal (MPF) defende, em recurso especial apresentado ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), a continuidade da construção de 176 unidades habitacionais no Conjunto Residencial Morar Bem Pajuçara, em Natal (RN). As obras foram interrompidas devido à não entrega da construtora contratada, o que facilitou a invasão e a ocupação ilegal dos imóveis por pessoas desconhecidas.

O empreendimento contempla famílias inscritas no programa do Governo Federal Minha Casa, Minha Vida. Porém, devido ao descumprimento da entrega da obra no tempo previsto, o local passou a não contar mais com vigilância. Inclusive, de acordo com informações nos autos, os desconhecidos justificaram a invasão alegando que o imóvel estava abandonado.

Diante dessa situação, o MPF propôs ação civil pública para que as unidades habitacionais fossem desocupadas. O pedido foi deferido pela Justiça, que determinou, também, o andamento do processo de conclusão da obra por parte dos responsáveis pelos recursos destinados ao empreendimento (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil S/A).

Os dois bancos não concordaram com a imposição na sentença, apresentando recurso de apelação no TRF5. O Tribunal, então, acatou o recurso, anulando parcialmente a primeira decisão na parte em que as obriga a substituírem a construtora e prosseguirem com o empreendimento. O motivo é que tal obrigação não havia sido requerida no pedido inicial, apenas nas alegações finais, e que, portanto, só caberia desocupar os imóveis.

Em resposta, o MPF, em parecer do procurador regional da República Roberto Moreira de Almeida, defendeu que as pessoas contempladas pelo programa têm direito a uma moradia digna e, sem a continuidade da obra, esse direito não será alcançado. Uma vez obtida a desocupação, ressaltou, a proteção dos direitos dos cidadãos devidamente cadastrados no programa permanece com a conclusão do empreendimento e com a entrega das unidades habitacionais.

Além disso, o parecer cita o artigo 12 da Lei 7.347/85, que possibilita ao juiz, independente do requerimento do autor, determinar a prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, conforme a hipótese. Nesse caso, foram os problemas decorrentes do atraso da obra que possibilitaram a entrada de pessoas desconhecidas no local. Não seria, portanto, caso de decisão fora do pedido inicial, mas de o Tribunal utilizar das técnicas processuais para permitir a proteção do direito de moradia debatido nos autos.

Processo nº 0800558-21.2016.4.05.8400

Veja o processo na íntegra

Fonte: Ascom MPF da 5ª Região

Leia mais

Defensoria Pública do Amazonas inaugura nova sede do Núcleo de Defesa da Mulher

Estrutura voltada ao atendimento de vítimas de violência doméstica fica na avenida André Araújo, em Manaus, e será inaugurada na próxima segunda-feira (25) A Defensoria...

Por indícios de irregularidades, conselheiro suspende edital de Doutorado da UEA para 2025

Decisão monocrática do Conselheiro Substituto Mário José de Moraes Costa Filho, do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE/AM), determinou que a Fundação Universidade do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei que obrigava ar-condicionado nos ônibus do DF é inconstitucional, diz TJDF

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou inconstitucional a lei que obrigava a instalação...

A pedido das partes, STF cancela audiência de conciliação sobre Gasoduto Subida da Serra

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), cancelou a audiência de conciliação marcada para a próxima terça-feira...

Defensoria Pública do Amazonas inaugura nova sede do Núcleo de Defesa da Mulher

Estrutura voltada ao atendimento de vítimas de violência doméstica fica na avenida André Araújo, em Manaus, e será inaugurada...

Falha de organização em adaptar concurso público a PcD justifica indenização

O descumprimento do dever de adaptação das provas de um concurso público ao candidato que tenha deficiência comprovada caracteriza...