MPF recorre ao STJ para garantir conclusão de obras de conjunto habitacional em Natal (RN)

MPF recorre ao STJ para garantir conclusão de obras de conjunto habitacional em Natal (RN)

O Ministério Público Federal (MPF) defende, em recurso especial apresentado ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), a continuidade da construção de 176 unidades habitacionais no Conjunto Residencial Morar Bem Pajuçara, em Natal (RN). As obras foram interrompidas devido à não entrega da construtora contratada, o que facilitou a invasão e a ocupação ilegal dos imóveis por pessoas desconhecidas.

O empreendimento contempla famílias inscritas no programa do Governo Federal Minha Casa, Minha Vida. Porém, devido ao descumprimento da entrega da obra no tempo previsto, o local passou a não contar mais com vigilância. Inclusive, de acordo com informações nos autos, os desconhecidos justificaram a invasão alegando que o imóvel estava abandonado.

Diante dessa situação, o MPF propôs ação civil pública para que as unidades habitacionais fossem desocupadas. O pedido foi deferido pela Justiça, que determinou, também, o andamento do processo de conclusão da obra por parte dos responsáveis pelos recursos destinados ao empreendimento (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil S/A).

Os dois bancos não concordaram com a imposição na sentença, apresentando recurso de apelação no TRF5. O Tribunal, então, acatou o recurso, anulando parcialmente a primeira decisão na parte em que as obriga a substituírem a construtora e prosseguirem com o empreendimento. O motivo é que tal obrigação não havia sido requerida no pedido inicial, apenas nas alegações finais, e que, portanto, só caberia desocupar os imóveis.

Em resposta, o MPF, em parecer do procurador regional da República Roberto Moreira de Almeida, defendeu que as pessoas contempladas pelo programa têm direito a uma moradia digna e, sem a continuidade da obra, esse direito não será alcançado. Uma vez obtida a desocupação, ressaltou, a proteção dos direitos dos cidadãos devidamente cadastrados no programa permanece com a conclusão do empreendimento e com a entrega das unidades habitacionais.

Além disso, o parecer cita o artigo 12 da Lei 7.347/85, que possibilita ao juiz, independente do requerimento do autor, determinar a prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, conforme a hipótese. Nesse caso, foram os problemas decorrentes do atraso da obra que possibilitaram a entrada de pessoas desconhecidas no local. Não seria, portanto, caso de decisão fora do pedido inicial, mas de o Tribunal utilizar das técnicas processuais para permitir a proteção do direito de moradia debatido nos autos.

Processo nº 0800558-21.2016.4.05.8400

Veja o processo na íntegra

Fonte: Ascom MPF da 5ª Região

Leia mais

STJ anula condenação por tráfico de drogas devido à ausência do Promotor em audiência no Amazonas

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento a um recurso especial interposto pela defesa de um homem condenado...

MPAM ajuíza ação contra prefeito e vice-prefeito de Fonte Boa por irregularidades em processos seletivos

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Fonte Boa, ajuizou ação civil pública (Processo n°0000003-06.2025.8.04.4200) com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ anula condenação por tráfico de drogas devido à ausência do Promotor em audiência no Amazonas

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento a um recurso especial interposto pela...

Dentistas indenizarão mulher por erro médico em tratamento odontológico

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Única de...

Caso de feminicídio em navio de cruzeiro retornará à primeira instância para exame de provas

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou a reabertura...

Fuga não anula direito de responder processo em liberdade, diz TJ-SP

Mesmo que um preso não retorne de uma saída temporária, ele não perde o direito de responder ao processo...