O Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Publica, com pedido liminar, visando à suspensão da homologação do concurso no que tange ao cadastro de reserva para o cargo de Técnico Legislativo – Policial Legislativo do Senado, regido pelo Edital no 5, de 22 de agosto de 2022 e organizado pela banca FGV.
No mérito, o MPF pugnou pela ampliação do universo de aprovados em cadastro de reserva do referido cargo para que contemplasse, pelo menos, 280 candidatos, e não as 173 estabelecidas em edital.
Contudo, a justiça federal considerou a inexistência do perecimento de direito, na possibilidade de sobrevir decisão após à data de homologação do concurso, e por isso optou por ouvir a União, intimando-a para que se manifestasse sobre o feito.
A ACP segue sem decisão de mérito, na última quarta-feira (7), a banca FGV homologou o resultado do concurso, o que provavelmente ocasionará a perda do objeto da ação, tendo em vista que não houve pedido subsidiário.