O Ministério Público Federal (MPF) pediu a condenação de quatro pessoas envolvidas no fornecimento ilegal de TV por assinatura em Carapicuíba (SP). Os crimes foram descobertos entre 2021 e 2022.
Para comercializar o serviço, o grupo capturava o sinal de operadoras regulares e distribuía o conteúdo por meio de cabos e equipamentos instalados ilicitamente em postes de diferentes bairros do município. À medida que essa rede clandestina era implantada nas ruas, os criminosos distribuíam panfletos nas casas oferecendo a contratação dos pacotes de canais.
O grupo agia para mascarar os indícios de irregularidade do esquema, com uso do logotipo de uma empresa falsa (“Play TV”) nos anúncios e em uniformes usados por integrantes que faziam as instalações. As aparências buscavam afastar eventuais suspeitas de clientes sobre a origem do serviço ou mesmo sobre os preços oferecidos, bem inferiores aos praticados pelas operadoras de TV. As mensalidades giravam em torno de R$ 60 e davam acesso a dezenas de canais.
Sem conhecimento técnico sobre o serviço, muitos consumidores sequer desconfiavam que o sinal de TV recebido em suas casas era fruto de delitos. “O grupo criminoso montou uma central de distribuição, em local não revelado, e, a partir deste ponto, passou a lançar nos postes cabos coaxiais para a distribuição em diversos pontos de Carapicuíba”, destacou o procurador da República João Paulo Lordelo, autor dos pedidos de condenação do MPF.
As investigações demonstraram que até mesmo os cabos, pertencentes a operadoras regulares, eram obtidos de maneira ilícita. Centenas de metros dos fios foram encontrados com os envolvidos durante o cumprimento de mandados judiciais. Parte do grupo foi presa em flagrante.
Os réus, na medida da participação de cada um, respondem por desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação, associação criminosa e receptação qualificada. O pedido de condenação faz parte das alegações finais do MPF, última etapa do processo antes da sentença. A denúncia foi originalmente oferecida à Justiça pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), mas chegou ao MPF após o reconhecimento da competência federal para o julgamento do caso.
Ação Penal nº 5006923-69.2023.4.03.6130