MPF ofereceu denúncia contra acusada de submeter funcionárias a condições análogas à de escravo

MPF ofereceu denúncia contra acusada de submeter funcionárias a condições análogas à de escravo

Em face das recentes notícias veiculadas pela imprensa, dando conta de novas agressões praticadas por Melina Esteves França, o Ministério Público Federal (MPF) informa que já ofereceu denúncia em relação a fatos anteriores envolvendo a mesma empregadora, ocorridos entre 2019 e 2021, pelos crimes de redução à condição análoga à de escravo (artigo 149 do Código Penal), duas vezes, e lesão corporal (artigo 129 do CP). A denúncia já foi recebida pela Justiça Federal em 12 de maio deste ano. No processo, inclusive, está agendada audiência para 7 de novembro de 2023, oportunidade em que serão ouvidas as vítimas e testemunhas, e interrogada a acusada.

O crime de trabalho escravo foi cometido contra duas funcionárias, e o de lesão corporal, contra uma delas. Na peça de acusação, o MPF esclarece que deixou de propor acordo de não persecução penal, diante da natureza e do elevado grau de reprovabilidade das condutas, não sendo o acordo suficiente para a reprovação e prevenção dos crimes imputados à denunciada.

A denúncia do MPF narra que Melina França, na qualidade de empregadora, submeteu duas empregadas, contratadas para o desempenho de emprego doméstico, a condições degradantes no exercício das atividades laborais, análogas à de escravo. Segundo a denúncia, as empregadas foram submetidas a trabalhos forçados, jornadas exaustivas, vigilância ostensivamente abusiva, restrições à liberdade de locomoção, retenção de bens pessoais, com o propósito de mantê-las compulsoriamente no local de trabalho, além de reiteradas agressões físicas e morais. O procurador da República Cláudio Alberto Gusmão Cunha, que assina a peça, aponta que todos os fatos relatados foram plenamente comprovados, inclusive com base nos depoimentos da denunciada.

No caso de uma delas, contratada para a função de babá das filhas trigêmeas da denunciada, o procurador da República destaca que a relação trabalhista foi marcada, desde o início, por uma série de condutas ilegais. “Para além da patente violação de regras laborais básicas, descambaram para atos abusivos, violentos e degradantes, que ofenderam a ex-empregada (…) em sua dignidade”, pontua, em um dos trechos da denúncia.

Segundo a denúncia do MPF, Melina França, agora ré no processo, não formalizou o registro do vínculo empregatício da babá na Carteira de Trabalho e impôs uma jornada “manifestamente superior à prevista em lei (limitada a 8 horas diárias e 44 horas semanais)”. Além disso, a denunciada definiu um salário mensal no valor de R$ 800, inferior ao mínimo legal fixado de R$ 1,1 mil para o ano de 2021, época dos fatos. O MPF também registra que a babá sofria vigilância ostensiva no local de trabalho com restrições à liberdade de circulação, ofensas morais com xingamentos diversos e agressões físicas. Ainda conforme a denúncia, Melina França também reteve o aparelho celular da babá, como forma de mantê-la no imóvel e monitorar suas mensagens, impedindo contato com terceiros.

Desespero – Diante de todas as ofensas e agressões, no dia 25 de agosto de 2021, cinco dias após a sua contratação, a babá, sentido-se ameaçada, inclusive de morte, após novas agressões e com receio de novos atos de violência, “num gesto de desespero, lançou-se através do basculante instalado no banheiro, vindo a cair sobre a laje do 1º andar do edifício”, relata a denúncia. De acordo com o documento, a queda gerou inúmeras lesões, como equimoses, escoriações, edema traumático e ferimentos, conforme discriminado no laudo pericial. Após esses desdobramentos, foram acionados o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e a Polícia Militar. Em seguida, foi instaurado inquérito na 9ª Delegacia Territorial da Polícia Civil do Estado da Bahia.

Segunda vítima – A denunciada Melina França também cometeu diversas ilegalidades contra outra empregada, contratada para o trabalho doméstico. De acordo com a denúncia, a relação também foi conduzida “ao arrepio das leis trabalhistas e permeada pela prática reiterada de atos ofensivos, inclusive com violências físicas, e atentatórios contra a dignidade” da empregada. A situação cessou apenas quando ela conseguiu fugir da residência onde trabalhava.

Claudio Gusmão aponta que, neste caso, também não houve assinatura da Carteira de Trabalho e “sequer o pagamento regular de salários”, além da imposição de rotina excessiva de trabalho com jornadas que excediam em muito as 8 horas diárias e o limite de 44 horas semanais estabelecidos para os trabalhadores.

Ministério Público do Trabalho – O MPF informa ainda à Justiça que a denunciada firmou acordo perante a Justiça do Trabalho, no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. Segundo Gusmão, o acordo tem por objeto os fatos narrados na denúncia, “o que revela sua admissão de responsabilidade pelos ilícitos verificados”.

Processo 1075641-68.2021.4.01.3300

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