Em duas ações propostas pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal do Pará condenou quatro pessoas por corrupção envolvendo recursos destinados à saúde. De acordo com as denúncias, entre 2014 e 2017, o então diretor operacional da Pró-Saúde pagava propina a servidores públicos para evitar fiscalizações e obter vantagens para a entidade, gestora de diversos hospitais públicos no estado à época. Os outros três condenados são um servidor do Tribunal de Contas do Estado do Pará, o enteado dele e um servidor da Secretaria Estadual de Saúde.
As investigações demonstraram que o auditor do Tribunal de Contas recebeu cerca de R$ 720 mil da Pró-Saúde para não colocar obstáculos na aprovação de contas dos hospitais geridos pela entidade. Os pagamentos foram divididos em mais de 200 depósitos e eram feitos na conta bancária do enteado do servidor ou do seu escritório de contabilidade. Além de pertencer ao enteado do auditor, há fortes elementos indicando que o escritório se trata de uma empresa de fachada, pela ausência de empregados contratados e de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
Na função de auditor do Tribunal de Contas do Estado do Pará, o servidor público foi autor de, pelo menos, dez relatórios técnicos sobre contas da Pró-Saúde. Nos documentos, ficou comprovado que o auditor adotou uma postura indevidamente benéfica à empresa, omitindo irregularidades. Um exemplo são as contas relativas ao ano de 2010 do Hospital Regional de Altamira (PA). No relatório técnico, embora o servidor tenha apontado algumas irregularidades, o auditor sugere que as contas fossem julgadas regulares com ressalva, sem imputação de débito. Porém, parecer do Ministério Público de Contas demonstrou que as ilegalidades verificadas deveriam gerar o julgamento de irregularidade das contas, com a devolução de mais de R$ 2 milhões.
Esquema semelhante foi denunciado pelo MPF na segunda ação, envolvendo servidor da Secretaria de Estado de Saúde do Pará. Atuando como assessor técnico da secretaria, o réu recebeu quase R$ 1 milhão dividido em depósitos de R$ 20 a R$ 30 mil cada, no período de 2014 a 2017. A propina era paga para que o agente público não colocasse dificuldade para as atuações irregulares da gestão da Pró-Saúde nos hospitais. Além do valor pago parcelado, o assessor ainda recebeu R$ 300 mil, em 2017, para inserir cláusula lesiva ao patrimônio público em novos contratos firmados entre o estado do Pará e a Pró-Saúde.
Penas – O diretor operacional da Pró-Saúde foi condenado nas duas ações e por ter firmado termo de colaboração premiada teve a pena reduzida em dois terços. Mesmo com a redução, as condenações somam 5 anos de reclusão, além de multa. Já os servidores do Tribunal de Contas do estado e da Secretaria Estadual de Saúde tiveram as penas fixadas em 9 anos e 5 meses de reclusão, com início em regime fechado. O enteado do auditor do TCE foi condenado a 7 anos e 6 meses de reclusão.
As sentenças são da 4a Vara Federal Criminal do Pará e os réus podem recorrer das decisões.
Ação Penal 1024265-86.2021.4.01.3900
Ação Penal 1023425-13.2020.4.01.3900
Com informações do MPF