MPF obtém condenação de homem que roubou mercadorias de veículo dos Correios, em Belo Horizonte

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Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica e garantir a unidade no tratamento de pedidos relacionados à quebra de sigilo de pessoas ouvidas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, o procurador-geral da República em exercício, Humberto Jacques de Medeiros, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que defina, pelo seu Plenário, critérios objetivos para análises dos casos. Solicitações semelhantes têm chegado de forma recorrente à Suprema Corte e vêm recebendo decisões monocráticas divergentes. Para Jacques de Medeiros, a oscilação interpretativa justifica a necessidade de se definir balizas que assegurem a uniformidade das decisões assegurando o respeito aos direitos dos diversos impetrantes que estão sendo ouvidos pela CPI.

A manifestação – um agravo regimental – foi feita no âmbito de um mandado de segurança apresentado pela coordenadora-geral do Programa Nacional de Imunização, Franciele Fontana, contra ato da CPI, que determinou o afastamento de seus sigilos telefônico e telemático. A petição destaca a existência de vários pedidos sobre o mesmo tema com decisões monocráticas tanto deferindo o pedido liminar, impedindo a quebra dos sigilos telefônico e telemático, quanto indeferindo a solicitação e, consequentemente, mantendo a determinação da CPI.

Conforme pontua o procurador-geral em exercício, as decisões divergentes ocorrem mesmo diante do tratamento zeloso dado ao tema pelos ministros da Suprema Corte. “Assim, com vistas a sanar esse quadro de instabilidade gerado pelas decisões judiciais divergentes e objetivando garantir a segurança jurídica e a jurisprudência uniforme desse STF, o debate em questão deve ser solucionado pelo órgão colegiado dessa Suprema Corte”, ponderou, ao pedir que o recurso seja incluído em pauta para julgamento no Plenário do STF, a fim de que seja dado tratamento isonômico às medidas cautelares de afastamento de sigilo determinadas pela CPI da Pandemia.

Leia a MS 37.980-DF

Fonte: MPF

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