MPF move ação para que Amazonas Energia e União forneçam eletricidade a comunidades de Novo Airão (AM)

MPF move ação para que Amazonas Energia e União forneçam eletricidade a comunidades de Novo Airão (AM)

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública, com pedido de urgência, para que a Amazonas Energia e a União sejam condenadas a fornecer energia elétrica às comunidades indígenas de Tiririca, Marajá e Santo Antônio, no município de Novo Airão (a 115 quilômetros de Manaus).

A ação pede à Justiça Federal que determine à empresa e à União que providenciem, no prazo de 30 dias, a infraestrutura necessária para o fornecimento do serviço público essencial para as comunidades através da ligação à rede convencional ou de sistemas fotovoltaicos. A ação também pede o pagamento de R$ 50 mil para cada comunidade pela demora em fornecer energia às comunidades ribeirinhas.

Segundo o MPF, a ausência de energia elétrica nas comunidades mesmo depois de diversas solicitações de seus moradores e do Ministério Público Federal caracteriza omissão do poder público “com desrespeito aos direitos mais básicos das comunidades envolvidas, que estão sendo totalmente marginalizadas” diz trecho da ação assinada pela procuradora da República Janaina Mascarenhas.

A procuradora também pontua que, além dos prejuízos comuns por não poderem usar eletrodomésticos, internet e serviços essenciais, as comunidades enfrentam problemas ainda maiores na época de estiagem, pois a população fica isolada com a seca dos rios.

Além disso, o MPF observa que o acesso à energia elétrica é essencial para a melhoria da condição de vida, redução da pobreza e aumento da renda familiar, acesso à educação e aos serviços de saúde, agindo como condutor do desenvolvimento social e econômico das famílias. “Ou seja, a exclusão do acesso à energia elétrica contribui para a estagnação de qualquer possível desenvolvimento das comunidades mais pobres e remotas”.

Realidade local – O município de Novo Airão possuía previsão de universalização de energia elétrica em 2021. O programa, conhecido como Luz Para Todos, tem por finalidade fornecer o atendimento com energia elétrica à população do meio rural e à população residente em regiões remotas da Amazônia Legal que não possuem acesso ao serviço público de distribuição de energia elétrica.

A Amazonas Energia informou sobre a possibilidade de realizar os atendimentos pelo programa, com fontes alternativas, como energia solar fotovoltaica, com previsão para 2025, porém sem definição de cronograma. A concessionária de energia informou então que o processo de liberação de recursos ainda está em fase de tramitação.

Conforme apuração do MPF, a implementação do programa nas comunidades de Novo Airão aguarda a assinatura do contrato de financiamento, que segue pendente pelo Ministério de Minas e Energia, por uma questão burocrática: a troca acionária da concessionária local. “Opções políticas não podem se sobrepor ao direito das comunidades terem acesso à energia elétrica” reforça a ação.

Nesse sentido, o MPF lembra que o público-alvo do programa é, essencialmente, a população de áreas remotas da Amazônia, por isso, os argumentos no sentido de impossibilidade de fornecimento de energia elétrica por dificuldades logísticas de acesso não se sustentam. “O escopo do programa é, exatamente, atingir essas comunidades, de modo que as dificuldades logísticas são inerentes e já devem ser previamente consideradas pela Administração Pública” alerta o MPF.

Sobre o caso – Em 2019, o MPF constatou a falta de energia elétrica ao visitar as comunidades no município. A partir disso, um inquérito civil foi instaurado para investigar o caso.

Quase seis anos depois, em 2024, os moradores informaram ao MPF que seguiam sem acesso à energia elétrica, com prejuízos no acesso aos serviços de saúde, educação e nas atividades de subsistência.

Ainda em 2024, durante reunião realizada com representantes comunitários e o MPF, foi informado que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) negou a licença para extensão de rede convencional de energia elétrica na região, justificando que havia um sítio arqueológico na área.

Com informações do MPF/AM

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