MPF: Iphan deve ser consultado em licenciamentos com riscos a patrimônio cultural em Roraima

MPF: Iphan deve ser consultado em licenciamentos com riscos a patrimônio cultural em Roraima

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (Femarh) que passe a considerar obrigatória a manifestação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) nos processos de emissão de licenças ambientais que possam impactar bens do patrimônio histórico material brasileiro. Atualmente, a consulta ocorre apenas quando os técnicos da fundação entendem ser necessária a medida.

A Recomendação nº 21/2021 determina que a Femarh não analise, nem emita, quaisquer licenças ambientais, seja ela prévia, de instalação ou de operação, em empreendimentos nos quais haja intervenção em bens tombados, registrados, valorados e bens arqueológicos, sem que haja antes a manifestação do Iphan. O documento estabelece ainda que a fundação deve provocar o órgão federal ou, no mínimo, exigir que o empreendedor formalize a Ficha de Caracterização de Atividade (FCA).

A Ficha de Caracterização da Atividade é o documento em que o interessado informa o escopo da obra. O Iphan então analisa se há risco para o patrimônio histórico e, se for necessário, define se são necessárias condições especiais para a liberação do empreendimento.

Insegurança jurídica – O licenciamento ambiental pode ser emitido por órgãos federais, estaduais ou municipais. Independente da esfera do licenciador, o Iphan deve ser ouvido sempre que há risco a bens culturais, uma vez o dano a eles é irreversível, na maioria dos casos. O MPF defende a precaução ainda maior no estado, considerando a riqueza arqueológica de Roraima, além dos indícios de que a maior parte dos sítios não está formalmente identificada e registrada pelo poder público.

Atualmente, a consulta ao instituto não faz parte da rotina de licenciamento da Femarh. Por isso, o Iphan promove atualmente um processo de revisão de todas as licenças emitidas pela fundação. “A manifestação do Iphan não garante apenas a preservação do patrimônio brasileiro, mas beneficia também o empreendedor, uma vez que inibe questionamentos administrativos e judiciais posteriores ao início da obra, questão que gera perdas enormes para todos os interessados na questão”, explica o procurador da República Matheus Bueno.

A Femarh possui prazo de 10 dias para informar se acatará ou não a recomendação. Além disso, foi estabelecido prazo de 90 dias para que as medidas passem a ser cumpridas pelo órgão estadual.

Fonte: Asscom MPF


Descubra mais sobre Amazonas Direito

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Leia mais

Justiça pune venda casada de seguro com devolução em dobro e indenização moral a cliente de Banco

A transparência nas relações de consumo e a  proteção aos consumidores de práticas abusivas é tema recorrente no Tribunal do Amazonas. Decisão do Desembargador...

Banco constrange vontade do consumidor ao impor seguro em financiamento de veículo

Decisão da Juíza Anagali Marcon Bertazzo, na Segunda Turma Recursal do Amazonas, examinou o caso em que o consumidor, ao buscar financiar a compra...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça pune venda casada de seguro com devolução em dobro e indenização moral a cliente de Banco

A transparência nas relações de consumo e a  proteção aos consumidores de práticas abusivas é tema recorrente no Tribunal...

Banco constrange vontade do consumidor ao impor seguro em financiamento de veículo

Decisão da Juíza Anagali Marcon Bertazzo, na Segunda Turma Recursal do Amazonas, examinou o caso em que o consumidor,...

Banco que não respeita a liberdade de escolha do cliente ofende dignidade e deve danos morais

Decisão da Segunda Câmara Cível do Amazonas, liderada pelo Desembargador Yedo Simões de Oliveira, do TJAM, reafirma a importância...

Saiba o que é permitido e o que é proibido na propaganda eleitoral nas ruas e na internet

A partir do dia 16 de agosto, candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador podem realizar...

Descubra mais sobre Amazonas Direito

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading