MPF investiga falhas de iluminação pública em trechos das BRs 317 e 364 que cortam o Estado do Acre

MPF investiga falhas de iluminação pública em trechos das BRs 317 e 364 que cortam o Estado do Acre

O Ministério Público Federal (MPF) abriu um procedimento para apurar falhas de iluminação pública em trechos das BRs 317 e 364 que cortam o Estado do Acre. Indícios apontam que, em vários locais, não há iluminação adequada ou suficiente, o que tem causado risco à segurança dos usuários que trafegam pela região, além de violar a legislação de trânsito e os normativos técnicos.

De acordo com o MPF, as péssimas condições de trafegabilidade e falhas na manutenção das rodovias federais no estado são a principal causa de acidentes com vítimas fatais. O MPF já acompanha as falhas e omissões dos órgãos responsáveis pelas estradas. Em 2022, foram ajuizadas duas ações civis públicas para que a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) garantam a adequação, a correção e a manutenção das duas rodovias.

Em recente visita aos municípios de Brasileia e Mâncio Lima, o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, responsável pela investigação, constatou a necessidade de correções urgentes em trechos urbanos, bem como a execução imediata de serviços em trechos das rodovias para garantir a segurança dos usuários.

Pedidos de informação – Diante do risco à segurança dos usuários que trafegam pelas rodovias mencionadas, o MPF solicitou informações à Polícia Rodoviária Federal (PRF) e ao Dnit acerca da quantidade de acidentes fatais ocorridos nelas, cuja causa principal seja a ausência ou inadequação do serviço de iluminação pública. O MPF também pede que o Dnit indique as providências adotadas para sanar o problema.

O MPF questiona ainda se PRF e Dnit dispõem de relatórios, vistorias e estudos que apontem quais trechos das citadas rodovias federais necessitam de iluminação pública adequada, em especial aqueles localizados em perímetros urbanos dos municípios do Estado do Acre. Caso não existam, solicita que sejam elaborados relatórios sobre essas falhas de iluminação, no prazo de 60 dias. O prazo para resposta às solicitações é de 30 dias.

Com informações do MPF

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