MPF exige medidas contra aeronaves e pistas de pouso usadas pelo garimpo ilegal

MPF exige medidas contra aeronaves e pistas de pouso usadas pelo garimpo ilegal

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a órgãos ambientais e de aviação que adotem medidas urgentes para combater o uso de aeronaves e pistas de pouso em atividades de garimpo ilegal nos estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima. Estes estados compõem a área de atuação do 2° Ofício da Amazônia Ocidental do MPF, que expediu a recomendação e é especializado no enfrentamento à mineração e ao garimpo ilegais.

A recomendação foi direcionada à Aeronáutica, à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), à Secretaria de Desenvolvimento Ambiental do Estado de Rondônia (Sedam) e à Fundação do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (Femarh).

De acordo com as informações obtidas no inquérito civil conduzido pelo MPF, existem 749 aeródromos irregulares na região da Amazônia Legal, sendo 175 localizados em terras indígenas. Para o procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, autor da recomendação, esse cenário reforça a necessidade de uma resposta coordenada e efetiva das autoridades.

Medidas da Recomendação – Com o panorama da situação das pistas e aeródromos, o MPF pede que Ibama, ICMbio, Ipaam, Sedam e Femarh fiscalizem, interditem e destruam as infraestruturas irregulares, especialmente aquelas situadas em terras indígenas, unidades de conservação ou regiões marcadas pela atividade garimpeira. A recomendação inclui a aplicação de sanções administrativas, como multas e processos contra os responsáveis.

Em relação às aeronaves utilizadas no apoio ao garimpo ilegal, o MPF recomendou que Anac e Aeronáutica intensifiquem a fiscalização e adotem medidas como apreensão, interdição e, em último caso, destruição de aeronaves flagradas em atividades ilícitas. O MPF destacou a necessidade de aplicar as ações previstas na legislação, como medidas de persuasão e interdição, garantindo a efetiva repressão ao transporte de garimpeiros, insumos e escoamento de produtos ilegais.

A atuação do MPF busca interromper a logística aérea que alimenta o garimpo ilegal, proteger os povos indígenas e garantir a preservação ambiental. Os órgãos responsáveis têm o prazo de 30 dias para apresentar respostas e comprovar as providências adotadas, sob pena de medidas judiciais e administrativas.

Fonte: MPF-AM

Leia mais

Juiz Jean Pimentel divulga nota e nega acusação de fraude envolvendo a Eletrobras

Manaus/AM – O juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, da Comarca de Presidente Figueiredo, afastado do cargo pela Corregedoria na última sexta-feira (21), se...

PF cumpre mandados de busca e apreensão em gabinete de desembargador do TJAM

Manaus/AM - A Polícia Federal cumpriu, na manhã desta segunda-feira (24), mandado de busca e apreensão no gabinete do desembargador Elci Simões, do Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: Homologação de sentença estrangeira no direito de família

Em um mundo globalizado, em que as relações sociais – e seus conflitos – frequentemente ultrapassam fronteiras, é indispensável...

MP do Amazonas firma TAC para garantir a implementação de maternidade em Tefé

Para reparar as inadequações encontradas nas instalações da ala médica de pré-parto, parto e pós-parto do Hospital Regional Carlos...

STF vai reiniciar análise sobre prova obtida em celular encontrado no local do crime

Um pedido de destaque do ministro Flávio Dino interrompeu, na última sexta-feira (21/2), o julgamento de repercussão geral em...

Portuário que alegou tratamento desigual durante a pandemia não será indenizado

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de um  portuário avulso de Vila Velha (ES) que...