O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) expediram recomendação conjunta para regularização dos repasses financeiros destinados à Central de Medicamentos do Amazonas (Cema). A recomendação também requer a implementação de mecanismos que possibilitem o controle gerencial e integrado no abastecimento farmacêutico na rede pública de saúde do Amazonas. As autoridades têm prazo de dez dias para responder sobre o acatamento da recomendação.
O Governo do Estado, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) e a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) devem repassar à Central de Medicamentos, até 15 de dezembro, cerca de R$ 30,5 milhões referentes aos valores não executados do orçamento de 2024, já considerando o superávit dos recursos federais. Os órgãos também devem repassar, até 31 de dezembro, as transferências necessárias à aquisição dos itens padronizados, previstos em atas de registro de preços – para itens de grau de criticidade máxima, o valor é de R$ 70 milhões; para itens de grau de criticidade média, o valor estipulado é de R$ 39 milhões – ou comprovem a utilização de alternativas terapêuticas adequadas.
A recomendação foi expedida após inspeção realizada por integrantes dos Ministérios Públicos à Cema em 8 de novembro. Durante este ano, foram divulgados múltiplos relatos da sociedade civil e de instituições de justiça sobre a ausência de regularidade no abastecimento farmacêutico das unidades de saúde do Amazonas.
A inspeção constatou a ausência de repasse integral de recursos previstos pelo governo estadual tanto em 2023 quanto em 2024. As planilhas financeiras fornecidas pela Cema, após requisições do MPF e do MPAM, indicam expressivos montantes que não foram repassados pelo Fundo Estadual de Saúde para a compra de medicamentos e outros produtos. A inspeção também constatou a falta de controle integrado, eficiente e econômico dos estoques de medicamentos e insumos para a saúde.
Diagnóstico e reestruturação – De acordo com a recomendação, em 45 dias, os órgãos devem elaborar diagnóstico conjunto que apresente os impedimentos de ordem técnica que justificam os repasses a menor realizados pelo Fundo Estadual de Saúde à Cema em 2023 e 2024; publicar esse diagnóstico em canal oficial de comunicação; e incluir os valores repassados no rol de Despesas de Exercícios Anteriores, previstos na Lei Orçamentária Anual de 2025. Além disso, devem apresentar, em 60 dias, cronograma mensal para execução dos valores incluídos no rol de Despesas de Exercícios Anteriores, destinados ao custeio dos medicamentos e produtos para saúde adquiridos pela Cema e fornecer diagnóstico financeiro conjunto, que indique o montante necessário para abastecimento regular da rede de saúde pela Cema nos próximos exercícios financeiros.
O MPF e o MPAM recomendaram ainda a elaboração, no prazo de 120 dias, de plano de reestruturação institucional do Estado do Amazonas e da Central de Medicamentos, referente ao abastecimento dos medicamentos e produtos para saúde na rede pública estadual, que deve conter os seguintes itens: diagnóstico sobre o atual cenário da assistência farmacêutica no Estado; metas graduais de abastecimento da rede pública estadual de saúde; categorização dos medicamentos e produtos em graus de criticidade; projeto de trabalho para implementação das metas fixadas; índices de qualidade e parâmetros para avaliação do cumprimento das metas; mecanismos internos ou externos de controle ou auditoria para acompanhamento da implementação dos projetos; prazos para revisão periódica dos planejamentos e programas; e efeitos e alternativas para as hipóteses de descumprimento substancial das metas fixadas.
Em até 90 dias, deve ser instituída rotina administrativa de controle interno que comunique, ao final de cada bimestre ou até o dia 30 de novembro de cada ano, a impossibilidade de repasse dos recursos mensais previstos para a Cema, justificando o não cumprimento orçamentário em ofício ou outro expediente comunicativo formal.
Controle gerencial de estoque – De acordo com a recomendação, o sistema de controle de estoques da Cema, denominado Ajuris, apresenta um mecanismo precário de entradas e saídas de medicamentos, impossibilitando o acompanhamento da utilização dos insumos nas unidades de saúde e a fiscalização de déficits ou excedentes após a entrega dos produtos. Também foi constatada a inexistência de qualquer integração do sistema da Cema com as unidades de saúde, que utilizam sistemas diversos para o acompanhamento do seu estoque farmacológico, o que impede um controle eficiente e econômico das dispensações.
A inspeção também verificou que, há cerca de um ano, a Secretaria de Saúde adquiriu um sistema de gestão hospitalar fornecido pelo Grupo Bringel (SX Sigma-Salux), destinado ao uso de toda rede pública estadual. No entanto, ainda não houve a migração do Ajuris para a nova plataforma, tampouco a unificação dos sistemas nos hospitais geridos pelo governo estadual.
Diante desse cenário, a recomendação estabelece prazo de 30 dias para que o Governo do Estado, a SES e a Cema formulem um cronograma para integração entre os sistemas de distribuição/dispensação de medicamentos e PPSs (Produtos para Saúde) utilizados pela Central de Medicamentos e por outras unidades de saúde estaduais, e implementem, em até 120 dias, um sistema eficiente de controle de medicamentos e insumos, com a integração dos sistemas da Cema e das unidades de saúde. O sistema deve permitir o registro da destinação e da utilização dos medicamentos e produtos para saúde, o controle contínuo do abastecimento da rede de saúde, o controle gerencial de déficits e excedentes no abastecimento das unidades e o remanejamento de excedentes para unidades desabastecidas, além de garantir a possibilidade de consulta pública pelos órgãos de controle (MPF, MPAM e outros) e pela sociedade civil sobre os dados relacionados ao abastecimento farmacêutico da rede estadual de saúde.
Acompanhamento mensal – Por fim, o documento aponta que autoridades devem iniciar, em até 30 dias, o envio aos Ministérios Públicos de relatórios mensais sobre os estoques de medicamentos, com número e espécie de medicamentos fornecidos e outras informações relevantes, divulgando também os dados em canal oficial de comunicação do governo. A medida está prevista na Cláusula 5ª de termo de ajustamento de conduta firmado com o MPF e o MPAM em 2003.
Recomendação Conjunta nº 22/2024
Com informações do MPF/AM