O Ministério Público Federal (MPF) denunciou nove pessoas pelo envolvimento no comércio ilegal de peças produzidas em marfim proveniente de elefantes e de outros animais exóticos. Na denúncia, recebida pela Justiça Federal nesta terça-feira (5), o MPF pede a condenação dos acusados pelos crimes de receptação e contrabando, na modalidade de expor à venda ou ter em depósito mercadoria proibida pela lei brasileira. A ação é baseada nos documentos e provas colhidos durante a Operação Marfim, que investigou grupo que comercializava as peças ilegais em São Paulo.
A apuração revelou que sete dos réus expunham e vendiam os objetos contrabandeados na Feira do Vão Livre do Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand (Masp). Outros dois acusados realizavam o comércio das peças em marfim em uma joalheria da capital, sem autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e sem os documentos que comprovassem a origem do marfim. A lei brasileira proíbe o comércio de tais mercadorias, por serem produtos ou subprodutos de animais exóticos listados na Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites).
Em 2020 e 2021, em cumprimento a mandados de busca e apreensão na Operação Marfim, a Polícia Federal apreendeu mais de 200 objetos produzidos em marfim nos endereços residenciais e comerciais dos acusados. Entre as peças estão esculturas, colares, brincos, anéis, pingentes e facas e punhais com cabo confeccionado com o material exótico. A análise de peritos confirmou que vários dos objetos apreendidos foram produzidos a partir de marfim de elefante. Outras peças foram avaliadas como produzidas com o material de elefante ou de mamute.
De acordo com a procuradora da República Suzana Fairbanks Lima de Oliveira, autora da denúncia, “o comércio ilegal e contrabando de marfim provocam uma violência aos animais, como elefantes, que não pode ser relativizada pela produção de adornos e objetos decorativos”, afirmou.
Para o MPF, todos os denunciados possuíam a conduta frequente, habitual e profissional de expor à venda peças de marfim sem autorização do órgão competente. A Convenção Cites, assinada pelo Brasil, regulamenta o comércio internacional de fauna e flora silvestres. O documento prevê sistemas de certificados e licenças para controle do comércio e transporte de espécies ameaçadas de extinção, que é o caso dos elefantes utilizados para retirada do marfim.
Na decisão que recebeu a denúncia, a Justiça Federal menciona que é possível verificar indícios de autoria dos crimes pelos denunciados, considerando que as informações do processo indicam que os objetos e produtos encontrados não atendiam às exigências legais de importação e comercialização de mercadorias provenientes de animais exóticos. No caso de condenação, as penas somadas pelos crimes de receptação qualificada e de contrabando de mercadoria proibida pela lei brasileira podem chegar a 13 anos de reclusão e multa a cada um dos réus.
Processo Nº 5000161-83.2020.4.03.6181
Com informações do MPF