MPF defende manutenção de prisão preventiva de ex-comandante da PMDF

MPF defende manutenção de prisão preventiva de ex-comandante da PMDF

Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (1º), a Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou pela manutenção da prisão preventiva do ex-comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal Fábio Augusto Vieira, investigado no âmbito dos atos antidemocráticos. Assinado pelo coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, subprocurador geral da República Carlos Frederico Santos, o parecer sustenta que “não houve nenhuma modificação da situação de fato ou de direito” desde a decisão do relator que determinou a medida cautelar.

Ao afastar as alegações da defesa, como a de que o ex-comandante não participou do planejamento e da organização da operação de segurança para 8 de janeiro, o representante do MPF afirma não ser crível que Fábio Vieira “desconhecesse a gravidade dos atos que se avizinhavam”, tanto que, pessoalmente, foi para o local dos fatos para acompanhar todos os seus desdobramentos. “O que se tem, até esse momento, é uma hipótese criminal que autoriza a custódia cautelar do requerente, porque, ainda que haja necessidade de delimitação de outras responsabilidades e alguns contornos fáticos, há evidências de que o requerente sabia, podia e devia ter agido”, descreve.

Em outro trecho do documento, Carlos Frederico pontua que esse não é o momento para se esmiuçar provas e analisar o mérito da investigação – ainda pendente de diligências e da análise de elementos para subsidiar o entendimento (opinio delicti) do MPF. Conforme destaca, o ex-comandante poderia e deveria ter acionado o efetivo necessário para conter a ação criminosa, reiterando que ele esteve na Praça dos Três Poderes durante a invasão do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e STF.

A manifestação faz referência a Relatório de Inteligência datado de 6 de janeiro – dois dias antes dos atos – no qual é apontada de forma clara a existência de risco de tomada de poder com a invasão do Congresso Nacional. O documento, conforme já apurado, foi difundido ao  gabinete do secretário de Segurança Pública e da Subsecretaria de Ações Integradas da Secretaria de Segurança do Distrito Federal. A informação teria subsidiado a elaboração do protocolo de ações por autoridades diretamente subordinadas ao então comandante-geral da PM. Para o MPF, o que já foi apurado deixa claro que a situação era de “total conhecimento dos órgãos de cúpula da PMDF”.

“Dadas as públicas convocações para os atos que resultaram nos delitos investigados, era esperado que o comandante-geral tomasse a frente e a iniciativa para verificar se todas as providências haviam sido adotadas para o completo cumprimento da missão da Polícia Militar que, no caso, consistia, entre outras coisas, em não permitir acesso de pessoas e veículos à Praça dos Três Poderes”, enfatiza o subprocurador geral, em referência a trecho do protocolo de ações.

Ao final, considerando que o investigado está preso, o que impõe urgência na investigação, o Ministério Público Federal pede que o ministro relator determine que a Polícia Federal apresente, em 15 dias, relatório parcial das investigações, inclusive com a análise do material apreendido em diligências anteriores. Com informações do MPF.

Íntegra da manifestação

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