MPF cobra medidas contra queimadas ilegais realizadas próximo a comunidade indígena

MPF cobra medidas contra queimadas ilegais realizadas próximo a comunidade indígena

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou uma recomendação ao Ibama/RN, Instituto de Desenvolvimento e Meio Ambiente (Idema/RN) e à Secretaria de Meio Ambiente de Macaíba, cobrando a apresentação de um plano de fiscalização contínua para impedir e punir os responsáveis por queimadas ilegais no entorno da comunidade indígena Lagoa do Tapará, localizada na zona rural dos municípios de Macaíba e São Gonçalo do Amarante, dentro da Região Metropolitana de Natal.

A recomendação é de autoria do procurador da República Camões Boaventura e alerta que as queimadas, sobretudo dos chamados resíduos de plantações de cana-de-açúcar, vêm representando riscos à saúde dos indígenas e ainda ao meio ambiente, além de desrespeitar diversas leis e normas. O objetivo do MPF é que os órgãos possam executar uma fiscalização efetiva, impedindo irregularidades e identificando os infratores.

Critérios 

A prática da queimada antes da colheita da cana-de-açúcar consiste em atear fogo no canavial para promover a limpeza das folhas secas e verdes, consideradas, neste caso, matéria-prima descartável. O Código Florestal vigente permite, excepcionalmente, o uso de fogo controlado para atividades agropastoris, porém somente em determinadas situações e seguindo diversas regras, sem contar que esse tipo de prática deve ser gradualmente extinta, dando lugar a meios mais modernos e seguros de reaproveitamento ou descarte desses “resíduos”.

Dentre os critérios para o uso do fogo de forma legal (quando isso é possível), está a obtenção de autorização prévia (no mínimo 60 dias) junto ao poder público, bem como informar às populações locais, ao Idema e ao Corpo de Bombeiros, no prazo legal. É proibido, em qualquer situação, as queimadas realizadas a menos de 500 metros de comunidades, vilas e povoados, sendo obrigatória ainda a suspensão, parcial ou total, do ato de autorização da queima controlada quando constatados e comprovados risco à vida humana, danos ambientais ou condições meteorológicas desfavoráveis.

Riscos

As queimadas promovidas nas proximidades da Lagoa do Tapará (onde vivem 120 famílias da etnia Tapuia Tarairiús) liberam grandes concentrações de gases como dióxido de carbono (CO2), óxido nitroso (N2O) e metano (CH4), além de ocasionar a formação do ozônio (O3), o que aumenta o efeito estufa, sendo o responsável por provocar também problemas como a chuva ácida e a contaminação de águas e solo.

A prática põe em risco o desenvolvimento de animais e a saúde dos humanos, diminuindo a resistência do organismo a infecções (algo ainda mais perigoso em meio à pandemia de covid-19), causando irritações nos olhos e problemas respiratórios. As queimadas emitem uma espécie de fuligem composta por partículas, não visíveis a olho nu, que expõem as pessoas a esse tipo de poluição atmosférica todos os anos durante meses.

Crimes

A queima descontrolada e ilegal de lavoura canavieira pode caracterizar os crimes de causar incêndio (previsto no artigo 250 do Código Penal e no 41 da Lei de Crimes Ambientais – 9605/83) e poluição (artigo 54 da 9605/83). Se ocorrer em um raio de menos de 1 km de distância da periferia das cidades, infringe ainda a Lei estadual 6504/1993.

Um dos pedidos da recomendação é que a fiscalização a ser efetuada observe atentamente os eventuais descumprimentos dos requisitos legais (autorização prévia, condicionantes, raio de distância da comunidade e comunicação ao povoado, ao órgão competente e ao corpo de bombeiros) durante a realização da queima dos canaviais, avaliando ainda os possíveis impactos ambientais. Um canal para denúncias deverá ser disponibilizado, “de modo a garantir uma atuação preventiva e a celeridade na reparação de danos que venham a ser ocasionados”.

Acompanhamento 

A ocorrência das queimadas irregulares chegou ao conhecimento do MPF dentro de um inquérito originado de denúncias da Fundação Nacional do Índio (Funai), que identificou diversos tipos de ilícitos praticados contra o povo Tapuia Tarairiús, dentre os quais a queima da cana-de-açúcar em área próxima à aldeia.

As lideranças indígenas informaram que, desde 2015, usineiros arrendam porções de terra no entorno da comunidade para plantio, realizando queima das palhas no momento da colheita e trazendo sérios prejuízos ambientais, sanitários e sociais ao povo da Lagoa do Tapará. A fumaça e a fuligem geram dificuldades respiratórias, ardência ocular, sujeira e mal estar, sobretudo para idosos e crianças. Sem contar a poluição da lagoa, utilizada pela população local para agricultura, lavagem de roupas e lazer.

A Polícia Federal já identificou a realização dessas queimadas – sem autorização legal – em pelo menos uma fazenda próxima, na zona rural de Macaíba. Relatório do Ibama também já apontou que a área explorada com a plantação de cana encontra-se bem próxima das casas dos indígenas e ao posto de saúde que atende a comunidade.

Prazos 

Os órgãos terão 10 dias para se manifestar sobre a recomendação e 30 dias para apresentar o plano de fiscalização. Caso decidam por não acatar, o MPF poderá ajuizar uma ação civil pública – com pedido liminar e fixação de multas – contra a União, o estado e o município de Macaíba, sem contar, é claro, os responsáveis pelas queimadas ilegais.

Fonte: Ascom MPF/RN

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