MPF ajuíza ação contra a ANM e pede definição de critérios claros para atividades de mineração em todo país

MPF ajuíza ação contra a ANM e pede definição de critérios claros para atividades de mineração em todo país

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação contra a Agência Nacional de Mineração (ANM) para que sejam editadas normas que estabeleçam critérios objetivos e delimitados para diferenciar as atividades minerais destinadas a pesquisas das atividades de aproveitamento comercial de minérios, em qualquer local do país. Em novembro de 2024, o MPF enviou recomendação com o mesmo objetivo, no entanto, a agência não aceitou acatar a providência recomendada, resultando na presente ação.

A ação foi elaborada pelos ofícios da Amazônia Ocidental e busca obrigar a ANM a dar início ao processo de regulamentação, assegurando que, dentro de um período de 120 dias, sejam fornecidos estudos técnicos necessários à edição do normativo, com parâmetros objetivos para diferenciar pesquisa mineral de lavra garimpeira. O MPF compreende que a ANM deve implementar normatização específica que inclua, no mínimo, as seguintes diretrizes:

• Definição técnica e operacional dos equipamentos permitidos para a pesquisa mineral e para a lavra garimpeira;
• Estabelecimento de limites quantitativos para cada autorização de pesquisa mineral, limitado às necessidades da pesquisa;
• Critérios para identificação das embarcações utilizadas em cada atividade;
• A exigência de comprovação periódica de que a extração atende aos critérios estabelecidos no plano técnico-econômico aprovado.

O MPF constatou que a continuidade da omissão da ANM tem permitido a exploração clandestina de minérios sob a falsa justificativa de pesquisa mineral, gerando impactos ambientais significativos e impedindo o adequado exercício do poder de polícia pelos órgãos fiscalizadores. Ainda segundo a ação, a ausência de regulamentação específica para diferenciar a pesquisa mineral da lavra permite que agentes infratores operem em condições mais vantajosas que aquelas impostas aos operadores regulares, minando a integridade do mercado e gerando insegurança jurídica.

Além disso, a falta de normatização compromete o controle estatal sobre as atividades minerárias, dificultando a fiscalização e a imposição de sanções para aqueles que desvirtuam o uso das autorizações de pesquisa.

Mineração ilegal – O avanço desenfreado da mineração ilegal, em especial na região amazônica, resulta em efeitos devastadores para o meio ambiente, como desmatamento, contaminação de rios, poluição por mercúrio, assoreamento e deslocamento da fauna local. Além disso, a prática favorece atividades criminosas associadas à extração clandestina de minérios.

O objetivo da ação é garantir maior transparência, segurança jurídica e eficiência na fiscalização, prevenindo danos ambientais e assegurando que a exploração dos recursos minerais ocorra de forma sustentável e em conformidade com a legislação atual.

Ação Civil Pública 1004745-67.2025.4.01.3200

Com informações do MPF/AM

Leia mais

Extravio de bagagem frustra viagem de pesca no Amazonas e gera indenização pelos danos

Turma Recursal de SP mantém condenação da companhia aérea por perda de diária, custos com táxi aéreo e frustração de expectativa contratual A 3ª Turma...

STF mantém condenação de militar que matou colega após violar instruções em briefing no Amazonas

Decisão do Ministro Flávio Dino, do STF, rejeitou pedido de habeas corpus e manteve a condenação imposta pela Justiça Militar da União a um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: guardião da Constituição ou substituto da política por meio da jurisdição?

Por João de Holanda Farias, Advogado A reportagem da The Economist, ao colocar o Supremo Tribunal Federal (STF) sob os...

STF rebate críticas da revista The Economist e defende atuação institucional da Corte

Em nota oficial, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de seu presidente, ministro Luís Roberto Barroso, contestou as...

Justiça condena empresa por vender ovo de Páscoa com larvas

Consumidora comprou um ovo de Páscoa selado e dentro da validade, mas encontrou larvas vivas no chocolate após já...

Entrega atrasada de ovos após o dia da Páscoa, por si, não gera danos morais, diz TJSP

A 7ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença que havia condenado empresas do...