MPF aguarda julgamento de influenciador digital por mensagens racistas

MPF aguarda julgamento de influenciador digital por mensagens racistas

O Ministério Público Federal (MPF) espera a condenação do influenciador digital Júlio César Pinto Cocielo pela publicação de mensagens racistas em seu perfil no antigo Twitter (atual X). A ação penal contra Cocielo está em fase final em primeira instância, pronta para julgamento. O processo estava em sigilo até dezembro passado, quando a Justiça Federal acolheu um pedido do MPF e tornou pública a tramitação.

As postagens foram feitas de 2011 a 2018. O MPF elenca nove exemplos para demonstrar a conduta criminosa do influenciador ao praticar o denominado racismo recreativo. São mensagens como “o brasil seria mais lindo se não houvesse frescura com piadas racistas, mas já que é proibido, a única solução é exterminar os negros”, “nada contra os negros, tirando a melanina…” e “mbappé conseguiria fazer uns arrastão top na praia hein”.

Esta última, em alusão à velocidade do jogador francês afrodescendente Kylian Mbappé, foi publicada em junho de 2018. Após a repercussão negativa, Cocielo apagou cerca de 50 mil tweets de seu perfil e lançou um texto com pedido de desculpa. O influenciador assumia o erro de fazer piadas daquele tipo e se dizia arrependido e envergonhado. Para o MPF, a mensagem revelou a intenção deliberada de Cocielo em praticar os crimes quando postou os conteúdos no Twitter.

Segundo o órgão, a liberdade de expressão não é absoluta e deve ser exercida em harmonia com outros direitos fundamentais, sob a prevalência dos princípios da igualdade e da inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas. A livre expressão do pensamento, portanto, não admite manifestações que impliquem a incitação ao racismo. Esse entendimento – ancorado em tratados internacionais, na Constituição e em diversas decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto – afasta os argumentos da defesa de Cocielo, de que o influenciador estaria exercendo legitimamente seu direito enquanto humorista ao fazer as postagens.

“Ainda que o réu seja humorista, não é possível vislumbrar tom cômico, crítica social ou ironia nas mensagens por ele publicadas. Pelo contrário, as mensagens são claras e diretas quanto ao desprezo do réu pela população negra”, destacou o procurador da República João Paulo Lordelo, responsável pela ação do MPF. “As publicações do réu não expõem ao ridículo as estruturas de um sistema discriminatório, mas ridicularizam os próprios sujeitos historicamente subjugados. Não é humor; é escárnio”, concluiu.

Cocielo responde pelo crime fixado no artigo 20 da Lei nº 7.716/89 (conhecida como Lei do Racismo), que prevê condenação a quem praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Cada postagem feita separadamente, em contexto autônomo, poderá gerar pena de até cinco anos de prisão ao influenciador, considerando-se o agravante de as mensagens terem sido veiculadas em uma rede social.

A denúncia contra Cocielo foi originalmente ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. O caso chegou ao MPF em 2022, quando foi definida a competência da Justiça Federal para julgá-lo. Após toda a instrução do processo, o MPF apresentou suas alegações finais em novembro de 2023, reafirmando a acusação contra o influenciador. A manifestação é a última etapa antes do proferimento da sentença pela Justiça.

O número da ação penal é 5004030-42.2022.4.03.6130. A tramitação pode ser consultada em https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.

Com informações do MPF

Leia mais

Juiz define que banco que se aproveita do cliente para impor contrato mais oneroso, ofende e deve indenizar

O Juiz José Renier da Silva Guimarães, da 5ª Vara Cível, condenou o Banco Pan ao pagamento de indenização de R$ 10 mil a...

Banco é condenado por juros abusivos e deve indenizar cliente no Amazonas

A Juíza Suzi Irlanda Araújo Granja da Silva, da 23ª Vara Cível, proferiu sentença determinando que o Banco Industrial do Brasil revise contrato, por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz define que banco que se aproveita do cliente para impor contrato mais oneroso, ofende e deve indenizar

O Juiz José Renier da Silva Guimarães, da 5ª Vara Cível, condenou o Banco Pan ao pagamento de indenização...

Banco é condenado por juros abusivos e deve indenizar cliente no Amazonas

A Juíza Suzi Irlanda Araújo Granja da Silva, da 23ª Vara Cível, proferiu sentença determinando que o Banco Industrial...

Justiça decide que filiação associativa e sindical sem ampla informação é anulável e gera indenização

A Juíza Ida Maria Costa de Andrade, da 15ª Vara Cível de Manaus, ao decidir sobre a validade de...

STF dispensa requerimento prévio para isenção de imposto de renda por doença grave

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que não é necessário requerimento prévio na esfera administrativa...