O Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED) e a 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obtiveram sentença favorável em ação civil pública (ACP) ajuizada em desfavor do Distrito Federal e do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). Segundo o MPDFT, o executor do certame viola as leis de cotas para negros e negras em concursos públicos.
A ação buscou garantir a aplicação correta das políticas de cotas raciais nos concursos públicos promovidos pela banca, especificamente no concurso para Auditor de Controle Interno. Além disso, teve como objetivo, ainda, garantir a inclusão de candidatos autodeclarados negros aprovados na ampla concorrência na contagem das vagas reservadas para cotistas em todas as fases, dada a constatação da diminuição do número deles diante de interpretação equivocada da lei pelos demandados.
A ação foi parcialmente procedente pela Justiça. Na sentença, foi deferido que o DF e o Cebraspe respeitassem a reserva de vagas destinadas a candidatos negros em todas as fases do concurso e não apenas no momento da apuração do resultado final. O certame também deverá ser suspenso até que os candidatos negros, aos quais não foi oportunizada a correção das provas discursivas, venham a ter suas provas corrigidas.
Segundo a coordenadora do NED/MPDFT, Polyanna Silvares, “é fundamental para a efetividade da política de cotas raciais em concursos públicos que as bancas e os gestores públicos respeitem os ditames legais e jurisprudenciais, considerando a necessidade de ampliar a participação dessa parcela da população nas disputas, garantindo maior acesso a estes espaços de poder. O Governo do DF, inclusive, está atualmente atualizando os termos da lei de concursos públicos, que abarcará capítulo sobre cotas para pessoas negras. Espera-se que qualquer dúvida existente possa ser sanada neste novo documento, que valerá para todos os certames realizados no DF, o que garantirá os interesses de todos os envolvidos (candidatos e órgãos públicos) já que propensa a afastar a necessidade de intervenção judicial”.
Um dos pontos, que pedia pela condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no montante de R$ 100 mil, a ser revertido a alguma instituição ou programa que versem sobre Políticas Públicas para a promoção da igualdade racial, foi julgado improcedente. O MPDFT analisa se vai recorrer desse ponto.
Com informações do MPDFT