A promotoria de Justiça de Entorpecentes obteve a condenação de Igor Nascimento Campos a mais de 35 anos de reclusão, pelos crimes de tráfico de entorpecentes e associação criminosa. O réu atuava como chefe de organização criminosa e coordenava tráfico interestadual de drogas, a partir de Manaus. Ele usava menores como “mulas” para enviar maconha/skunk e cocaína por via aérea para Brasília. A sentença é do dia 26 de julho.
Segundo as investigações, o réu se associou a um grupo de pessoas, inclusive com divisão de tarefas, com o objetivo de praticar o tráfico de drogas em várias regiões do Distrito Federal, a partir da cidade de Manaus. Igor era responsável pelo envio, além de recrutar as pessoas, inclusive adolescentes, que realizavam o transporte dos entorpecentes. Em 2019, adolescentes que trabalhavam para o réu foram apreendidas, em diferentes episódios, no Aeroporto Internacional de Brasília, ao transportar de Manaus para Brasília porções de skunk.
Em 1º de abril do mesmo ano, no Setor de Mansões de Taguatinga, durante cumprimento de mandado de busca e apreensão, o grupo e mais um adolescente foram surpreendidos portando skunk e maconha, além de vários objetos destinados ao tráfico de entorpecentes e quantia em dinheiro.
Segundo o promotor de justiça responsável pelo caso, José Theodoro Carvalho, “a condenação será importante para reduzir o fluxo de drogas de alto valor agregado para o Distrito Federal e outras capitais”. O membro do MPDFT ressaltou, ainda, “que o resultado foi fruto do trabalho conjunto da Polícia Federal e da Polícia Civil do DF, por meio da Coordenação de Repressão às Drogas – CORD”.
De acordo com a sentença: “o acusado Igor possui anotações referentes aos anos de 2016, 2018 e 2019 indicando reiterado envolvimento com práticas delitivas. Dentre elas, em outubro de 2016, o acusado foi preso em flagrante no Aeroporto de Brasília, quando trazia, de Manaus/AM, mais de dois quilogramas de maconha. O envolvimento em delito semelhante indica claramente a sua dedicação ao tráfico de drogas, já as investigações e quebra de sigilo de dados do celular indicam a estabilidade e permanência da associação e vinculação com aos demais réus”. E conclui o magistrado: “Portanto, é possível notar que existem elementos seguros de prova indicando que o acusado não apenas integrou como também liderou associação criminosa voltada para a prática do tráfico de drogas interestadual”.
PJE nº: 0737071-54.2022.8.07.0001
Com informações do MPDFT