MPAM recomenda que se garanta publicidade às licitações de Lábrea

MPAM recomenda que se garanta publicidade às licitações de Lábrea

O Ministério Público do Amazonas, pela 1ª Promotoria de Justiça de Lábrea, expediu recomendação à Prefeitura daquele município, visando garantir maior publicidade aos atos da Administração Pública, referentes aos processos de licitação. A medida foi tomada pelo Promotor de Justiça Sylvio Henrique Lorena Duque Estrada no curso de inquérito civil (nº 040.2020.000354) instaurado para apurar a ausência de publicação dos editais de licitação do Município de Lábrea na rede mundial de computadores.

“No curso da investigação, constatou-se que o campo de Licitações do portal eletrônico de Lábrea se encontra inoperante. A ampla publicidade dada aos editais de licitação possibilita a participação do maior número de interessados e a obtenção da melhor relação custo-benefício nas contratações da Administração Pública. Por isso a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos previu a existência de um Portal que concentrará todos os dados que os interessados necessitarão para participar dos certames. É importante que enquanto esse Portal não é implementado pelo Governo Federal os Municípios busquem formas de conferir o amplo acesso aos concorrentes de forma a possibilitar a contratação de melhores serviços e obras para a população a um custo mais baixo”, observou Sylvio Duque Estrada.

A recomendação é dirigida ao Prefeito e aos secretários municipais de Lábrea e prescreve a disponibilização no sítio eletrônico do Município de Lábrea, no campo de Licitações, do inteiro teor de todos os processos de licitação abertos a partir de 03/08/2021. Tal disponibilização deve perdurar até que seja implementado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), previsto no artigo 174 da Lei nº 14.133/2021, quando as publicações deverão ser realizadas por meio desse portal.

Também deve ser providenciada a divulgação de contato eletrônico por meio do qual os interessados poderão apresentar requerimentos e solicitar informações acerca dos procedimentos licitatórios do Município. O acatamento à Recomendação deve ser informado ao Ministério Público no prazo de 10 dias a contar do seu recebimento pelo Poder Público municipal. O prazo para adequação do Município às prescrições contidas na recomendação é de 30 dias.

Fonte: Asscom MPAM

Leia mais

Incêndio na OAB em Brasília não prejudicará aplicação da prova da OAB neste domingo (28)

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) confirmou que a prova objetiva do 41º Exame de Ordem Unificado, marcada para este...

Justiça determina devolução de multa indevida e indenização por danos morais em ação contra a Vivo

Decisão proferida pela Juíza Luciana Eire Nasser, do 17º Juizado Cível, aceitou uma reclamação de um consumidor contra a Operadora Vivo. O cliente contestou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ condena por extorsão homem que ameaçou expor fotos íntimas da ex-namorada

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Assessoria de Recursos Constitucionais Criminais (ARC...

Concessão da Light pode não ser renovada após apagões, diz ministro

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, disse neste sábado (27) que a concessão da distribuição de energia...

Perda de voo ocasionada pelo passageiro não gera dano moral

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou pedido de indenização por danos morais pleiteado por...

Consumidor será indenizado por larva em chocolate

Um consumidor que encontrou uma larva em um chocolate será indenizado pela empresa Arcor do Brasil LTDA em R$...