O Ministério Público do Amazonas, pela 1ª Promotoria de Justiça de Lábrea, expediu recomendação à Prefeitura daquele município, visando garantir maior publicidade aos atos da Administração Pública, referentes aos processos de licitação. A medida foi tomada pelo Promotor de Justiça Sylvio Henrique Lorena Duque Estrada no curso de inquérito civil (nº 040.2020.000354) instaurado para apurar a ausência de publicação dos editais de licitação do Município de Lábrea na rede mundial de computadores.
“No curso da investigação, constatou-se que o campo de Licitações do portal eletrônico de Lábrea se encontra inoperante. A ampla publicidade dada aos editais de licitação possibilita a participação do maior número de interessados e a obtenção da melhor relação custo-benefício nas contratações da Administração Pública. Por isso a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos previu a existência de um Portal que concentrará todos os dados que os interessados necessitarão para participar dos certames. É importante que enquanto esse Portal não é implementado pelo Governo Federal os Municípios busquem formas de conferir o amplo acesso aos concorrentes de forma a possibilitar a contratação de melhores serviços e obras para a população a um custo mais baixo”, observou Sylvio Duque Estrada.
A recomendação é dirigida ao Prefeito e aos secretários municipais de Lábrea e prescreve a disponibilização no sítio eletrônico do Município de Lábrea, no campo de Licitações, do inteiro teor de todos os processos de licitação abertos a partir de 03/08/2021. Tal disponibilização deve perdurar até que seja implementado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), previsto no artigo 174 da Lei nº 14.133/2021, quando as publicações deverão ser realizadas por meio desse portal.
Também deve ser providenciada a divulgação de contato eletrônico por meio do qual os interessados poderão apresentar requerimentos e solicitar informações acerca dos procedimentos licitatórios do Município. O acatamento à Recomendação deve ser informado ao Ministério Público no prazo de 10 dias a contar do seu recebimento pelo Poder Público municipal. O prazo para adequação do Município às prescrições contidas na recomendação é de 30 dias.
Fonte: Asscom MPAM