MPAM recomenda a Seap visando melhorias nas unidades prisionais de Manaus

MPAM recomenda a Seap visando melhorias nas unidades prisionais de Manaus

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio das Promotorias de Justiça de Execução Penal (PROEP), apresentou, o dia 08/10, na sede da Secretaria de Administração Penitenciaria (Seap), uma série de medidas a serem adotadas para melhoria das unidades prisionais Ipat, Compaj, CDPM1 e 2, UPP e CDF. A recomendação é dirigida ao secretário de administração penitenciária, à coordenação dessas unidades prisionais e ao Governo do Amazonas, e visa, dentre diversas medidas, garantir a acomodação em camas dos detentos, que permanecem dormindo em colchões no chão.

A recomendação foi expedida levando em conta as inspeções trimestrais realizadas pelos titulares das Proeps, nos meses de agosto e setembro de 2021, ocasião em que foram identificadas diversas deficiências no sistema prisional, conforme consta no Relatório Trimestral de Inspeções expedido pelas 24ª e 98ª PROEPs.

“Com a recomendação, buscamos maior celeridade e eficiência nos ajustes que devem ser feitos pela administração penitenciária, mediante medidas que assegurem a assistência à saúde, material e jurídica, bem como a segurança das unidades prisionais. Obtivemos o acatamento imediato de muitos itens, algumas soluções já foram apresentadas e, para os demais itens, as soluções serão formalmente apresentadas nos próximos dias”, ressaltou a Promotora de Justiça Christiane Dolzany Araújo.

Dentre os 23 itens elencados na recomendação, destacam-se os relacionados à Saúde, com prescrição às diretorias de unidades e à Coordenadoria de Saúde para que mantenham, nas farmácias e enfermarias, uma planilha com a relação de todos os detentos que estejam fazendo uso de medicação controlada ou de uso contínuo. Também devem ser adotadas medidas para que todas as unidades apresentem a cobertura completa do sistema vacinal (D1 e D2) dos presos, cumprindo o plano de vacinação contra a covid-19.

Conforme o documento, todas as medidas recomendadas devem ser efetivadas no prazo de até 60 dias. O Secretário de Administração Penitenciária deve informar, por escrito, no prazo de 30 dias, o acatamento ou não da recomendação, observando que o não acolhimento dos termos prescritos acarretará a atuação do Ministério Público na responsabilização dos agentes públicos, provendo ações penais e de improbidade.

Estiveram presentes na reunião todos os diretores das unidades prisionais; o Secretário de Administração Penitenciária Coronel Marcus Vinícius de Almeida; o Secretário Executivo-Adjunto, Coronel André Luiz Barros Gioia; e os Promotores de Justiça que assinam a recomendação, Ítalo Klinger Rodrigues do Nascimento, titular da 97ª Proep; Elizandra Leite Guedes de Lira, titular da 98ª Proep; e a Promotora de Justiça Christiane Dolzany Araújo.

Fonte: Asscom MPAM

Leia mais

Estudante perde ação judicial por não comprovar impedimento para realizar matrícula após Vestibular

Ao contrário do que ocorre em concursos públicos para cargos na administração pública, onde o longo tempo entre a realização do certame e a...

Motociclista perde ação por acidente de trânsito por não conseguir provar culpa de sinalização

A responsabilidade do Estado, conforme o artigo 37, § 6º da Constituição Federal de 1988, é objetiva apenas quando os danos são causados diretamente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estudante perde ação judicial por não comprovar impedimento para realizar matrícula após Vestibular

Ao contrário do que ocorre em concursos públicos para cargos na administração pública, onde o longo tempo entre a...

Caução locatícia gera preferência de recebimento sobre a expropriação do imóvel

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, em concurso singular de credores, a caução locatícia...

Desapropriação dispensa dono anterior do imóvel de pagar pelo dano ao patrimônio histórico-cultural

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o proprietário de imóvel desapropriado não responde mais...

Motociclista perde ação por acidente de trânsito por não conseguir provar culpa de sinalização

A responsabilidade do Estado, conforme o artigo 37, § 6º da Constituição Federal de 1988, é objetiva apenas quando...