O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 77ª Promotoria de Defesa e Proteção do Patrimônio Público (77ª PRODEPPP), expediu na última terça-feira, 23/01, Recomendação direcionada ao Prefeito de Manaus, para realizar a implantação de sistema de ponto biométrico para contabilizar presença dos servidores públicos da Administração Pública Direta, das Autarquias, das Fundações Públicas e dos Serviços Sociais Autônomos vinculados à Prefeitura de Manaus. O prazo estabelecido para resposta à Recomendação é de 15 dias, já para a implantação do registro eletrônico de ponto, 90 dias, a contar do recebimento.
Essa medida foi expedida nos autos do PA 09.2024.00000006-8, instaurado para aferir deficiência no controle de frequência dos servidores da Secretaria de Educação do Município e se baseia no Decreto Municipal nº 203, de 07 de Julho de 2009, que dispõe sobre jornada de trabalho de servidores públicos municipais, estabelecendo que a assiduidade deve ser conferida por meio de controle eletrônico, com prazo de 3 a 6 meses para implantação. A regulamentação municipal vem sendo descumprida desde a sua publicação. O atual sistema registra frequências por meio de planilhas, o que fragiliza o controle e possibilita a existência de “servidores fantasmas”.
“O Decreto é uma norma prevista no ordenamento jurídico pátrio e como tal deve ser cumprido, de maneira que a omissão de sua implementação ensejará medidas cabíveis para proteger o interesse público, evitar danos ao erário e garantir mais efetividade no atendimento aos munícipes”, destacou o Promotor de Justiça, Edinaldo Aquino Medeiros, responsável pela Recomendação e titular da 77ª PRODEPPP.
Com informações do MPAM