O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor, anunciou na segunda-feira (04/12), a abertura do procedimento administrativo de n. 09.2023.00001007-3 para apurar o descumprimento da Lei Estadual nº 4.782/2019, a qual estabelece que locais onde promovem atividades culturais, esportivas ou de lazer são obrigados a permitir a entrada de consumidores portando alimentos e bebidas adquiridos em outros estabelecimentos.
A medida foi desencadeada após um ofício da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa, presidida pelo deputado estadual Mário Cesar Filho, que solicitou providências para verificar o efetivo cumprimento da legislação no Estado, considerando o incidente fatal no mês de novembro de 2023 que vitimou uma jovem durante um show no Rio de Janeiro.
“Essa iniciativa visa garantir o direito do consumidor e prevenir incidentes, como o ocorrido em novembro no Rio de Janeiro, onde uma universitária faleceu ao passar mal no show de uma cantora internacional, após informações de que não havia sido permitida a entrada do público com garrafas de água”, afirma a Promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos.
A Lei em vigor, desde janeiro de 2019, prevê que em caso de descumprimento, os estabelecimentos infratores ficarão sujeitos a multas que variam de R$ 1.000,00 a R$ 5.000,00, considerando a gravidade da infração e a capacidade econômica do infrator. Os recursos provenientes das multas serão destinados ao Fundo Estadual de Segurança Pública. Com informações da assessoria de comunicação do MPAM