MPAM quer averiguar descumprimento de lei sobre entrada de bebidas e alimentos em eventos culturais

MPAM quer averiguar descumprimento de lei sobre entrada de bebidas e alimentos em eventos culturais

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor, anunciou na segunda-feira (04/12), a abertura do procedimento administrativo de n. 09.2023.00001007-3 para apurar o descumprimento da Lei Estadual nº 4.782/2019, a qual estabelece que locais onde promovem atividades culturais, esportivas ou de lazer são obrigados a permitir a entrada de consumidores portando alimentos e bebidas adquiridos em outros estabelecimentos.

A medida foi desencadeada após um ofício da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa, presidida pelo deputado estadual Mário Cesar Filho, que solicitou providências para verificar o efetivo cumprimento da legislação no Estado, considerando o incidente fatal no mês de novembro de 2023 que vitimou uma jovem durante um show no Rio de Janeiro.

“Essa iniciativa visa garantir o direito do consumidor e prevenir incidentes, como o ocorrido em novembro no Rio de Janeiro, onde uma universitária faleceu ao passar mal no show de uma cantora internacional, após informações de que não havia sido permitida a entrada do público com garrafas de água”, afirma a Promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos.

A Lei em vigor, desde janeiro de 2019, prevê que em caso de descumprimento, os estabelecimentos infratores ficarão sujeitos a multas que variam de R$ 1.000,00 a R$ 5.000,00, considerando a gravidade da infração e a capacidade econômica do infrator. Os recursos provenientes das multas serão destinados ao Fundo Estadual de Segurança Pública. Com informações da assessoria de comunicação do MPAM

Leia mais

Aneel adota medidas para promover transferência de controle acionário da Amazonas Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) comunicou ao Juízo da 1ª Vara Federal da Justiça Federal no Amazonas os avanços relativos à Medida...

Juiz considera cobrança irregular e Amazonas Energia indenizará consumidor em R$ 10 mil

A concessionária Amazonas Energia foi condenada a cancelar uma cobrança indevida e a indenizar uma consumidora no valor de R$ 10 mil. A decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém indenização a consumidores por ovo de páscoa mofado

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação das empresas I.B.A.C. Indústria Brasileira de...

Norma coletiva que exige comunicação de gravidez é inválida

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Banco Santander (Brasil) S.A. contra decisão que o...

Indústria química indenizará supervisor por revogar cláusula de não concorrência

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Sigma-Aldrich Brasil Ltda. contra condenação ao pagamento de...

Presos por participação em racha e feminicídio têm prisões preventivas mantidas

Neste fim de semana, em Brasília, os magistrados do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) converteram em prisão preventiva...