MPAM informa horário de funcionamento durante recesso judicial

MPAM informa horário de funcionamento durante recesso judicial

Durante o recesso, que ocorrerá a partir do dia 20 de dezembro de 2023 a 6 de janeiro de 2024, o MPAM atenderá casos urgentes por meio da escala de plantão ministerial, seguindo a Resolução nº 023/2020 – CPJ. Os prazos para procedimentos administrativos e extrajudiciais serão suspensos, com exceção das medidas consideradas manifestamente urgentes.

Os procedimentos extrajudiciais serão encaminhados à Ouvidoria-Geral do MPAM, responsável por tomar as medidas necessárias. Conforme o artigo 220 do Código de Processo Civil, os prazos processuais ficarão suspensos de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024.

Na capital, as atividades do Ministério Público seguirão uma escala de plantão, com Membros designados de acordo com a Resolução nº 023/2020 – CPJ. Não haverá recesso ministerial nos Distritos do Interior do Estado.

Canais de Atendimento

As denúncias podem ser feitas através do formulário eletrônico da Ouvidoria-Geral no link: (inserir link), de forma identificada, sigilosa ou anônima. Além do formulário, o cidadão poderá encaminhar a manifestação para o e-mail [email protected]; via mensagem de texto por WhatsApp, no número (92) 3655-0745; e também por meio do Disque-Denúncia, no 0800 092 0500, de segunda a sexta-feira, das 08h às 14h, em dias úteis. ser definida a critério dos seus gestores. Com informações do MPAM

Leia mais

TCE/Amazonas altera norma para uniformizar aplicação de prescrição no julgamento de contas

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) alterou a Resolução nº 10/2024 para garantir maior segurança jurídica e previsibilidade nos julgamentos da...

Juiz nega indenização a mulher que acusou ex-namorado de estelionato sentimental em Manaus

O juiz Luiz Pires de Carvalho Neto, do 14º Juizado Cível de Manaus, considerou não convincente o relato de exploração econômica decorrente da relação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE/Amazonas altera norma para uniformizar aplicação de prescrição no julgamento de contas

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) alterou a Resolução nº 10/2024 para garantir maior segurança jurídica...

Mulher é condenada por dano moral por não cumprir contratos de festas de casamento

A não prestação de um serviço contratado causa dissabor, principalmente quando o pagamento é feito de forma antecipada. Esse...

São Paulo veta PL que amplia acesso a itens de cannabis medicinal

O governo paulista vetou o Projeto de Lei nº 954/2023, que criaria o Programa de Produção e Distribuição de...

Beto Simonetti concorre à reeleição na OAB em chapa única

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) realiza nesta sexta-feira (31) a eleição para a diretoria do Conselho Federal...