MPAM fiscaliza inclusão de povos indígenas nas eleições de 2024

MPAM fiscaliza inclusão de povos indígenas nas eleições de 2024

Em uma iniciativa voltada para promover a inclusão das populações tradicionais, especialmente os povos indígenas, no processo eleitoral de 2024, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 50ª Zona Eleitoral do município de Juruá, instaurou um procedimento administrativo para monitorar e fiscalizar a participação dessas comunidades no pleito.

Uma das preocupações levantadas na portaria é a ausência de adaptação linguística em seções eleitorais, o que impede que muitos indígenas compreendam completamente o processo eleitoral, incluindo aspectos básicos como os horários em que se realiza e os procedimentos. Essa barreira linguística pode criar um ambiente propício para golpes e disseminação de desinformação, comprometendo a integridade do pleito.

A portaria de instauração foi assinada pelo promotor Eleitoral Rafael Augusto del Castillo da Fonseca, e tem como objetivo principal assegurar que os direitos políticos das populações tradicionais sejam respeitados e garantidos de forma igualitária. Esta ação se baseia em legislações e convenções internacionais, incluindo a Constituição Federal de 1988 e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), das quais o Brasil é signatário.

O promotor de Justiça Rafael Augusto del Castillo da Fonseca, destacou a importância de garantir que todos os cidadãos, independentemente de sua origem, tenham o pleno direito ao sufrágio universal. “Essa ação está alinhada com as diretrizes do calendário eleitoral, e garante que indígenas, ribeirinhos, comunitários e outros grupos da zona eleitoral de Juruá tenham todas as condições necessárias para exercer seu direito ao voto como cidadãos brasileiros”, enfatizou.

Para enfrentar esses desafios, o procedimento administrativo requer ações, incluindo a publicação do extrato da portaria no Diário Oficial do Ministério Público do Estado do Amazonas (Dompe) e a comunicação da instauração do procedimento ao Centro de Apoio Operacional (CAO) correspondente.

O procedimento administrativo segue para a execução das diligências de praxe, com a expectativa de que as eleições sejam mais inclusivas e justas para todos os cidadãos..

Com informações do MPAM

Leia mais

TJAM rejeita recurso de advogado que alegou perda de prazo por COVID-19, mas foi visto em partidas de futebol

Decisão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), relatada pelo Desembargador Délcio Luís Santos,  negou recurso com o qual a...

Empresa de transporte é condenada a indenizar vítima de acidente com danos materiais, morais e estéticos

Manaus/AM - A empresa Via Verde Transportes Coletivos foi condenada a indenizar um passageiro após um grave acidente de trânsito ocorrido em agosto de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM rejeita recurso de advogado que alegou perda de prazo por COVID-19, mas foi visto em partidas de futebol

Decisão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), relatada pelo Desembargador Délcio Luís Santos,  negou...

Empresa de transporte é condenada a indenizar vítima de acidente com danos materiais, morais e estéticos

Manaus/AM - A empresa Via Verde Transportes Coletivos foi condenada a indenizar um passageiro após um grave acidente de...

STF confirma validade de provas de crime de tráfico de drogas obtidas em busca domiciliar

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, considerou válidas provas obtidas a partir de busca...

Mantida despedida por justa causa de trabalhador que escreveu palavrão em bobina de papel vendida a cliente

A 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves manteve a despedida por justa causa de um trabalhador que escreveu...