O Ministério Público do Amazonas (MPAM) e a Amazonas Energia S. A. firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para reparar dano moral coletivo causado pela veiculação de propaganda institucional da empresa ofensiva aos consumidores. A concessionária comprometeu-se a efetuar um pagamento de R$5 mil, sendo que parte desse valor será destinada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon).
No TAC, a Amazonas Energia S. A. se comprometeu a efetuar o pagamento, no prazo máximo de dez dias, a partir da assinatura do termo. Desse montante, R$500 serão destinados ao Fundecon, fundo instituído pelo Decreto Estadual nº 18.607/98 em conjunto com o Artigo 13 da Lei nº 7.347/85. O restante, no valor de R$4.500, será direcionado a uma instituição indicada pela própria empresa, conforme indicação do representante da Amazonas Energia.
Informações Assessoria de Comunicação do MPAM