O Ministério Público de Alagoas apresentou recurso de apelação para o aumento da pena de homem condenado por tentativa de feminicídio triplamente qualificada contra sua ex-companheira, crime que ocorreu em 2021, em Palmeira dos Índios. O réu foi condenado a sete anos e 11 dias de reclusão em julgamento realizado no dia 28 de novembro.
O MPAL defende que o Judiciário não levou em consideração elementos do caso concreto tendo em vista ter fixado uma pena-base no mínimo legal. O Ministério Público destaca a culpabilidade do réu com base na sua conduta, em especial na forma como ele executou o crime, ferindo a vítima com golpes de facão e foice em várias partes do seu corpo.
No recurso, o MP trata ainda sobre as circunstâncias do crime, ressaltando o sofrimento da vítima e o uso de violência exacerbada e desproporcional. O órgão explica que o motivo do crime, que seria ciúme, tem sido considerado pelo STJ como fator para aumento da pena-base em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Por fim, o Ministério Público ressaltou as consequências do crime, que teve repercussões tanto na saúde física como psicológica da vítima. Com base nessas informações, o órgão pede que seja fixada nova pena-base de 21 anos de reclusão. O recurso foi apresentado pelo promotor de Justiça Ricardo Libório.
O caso
O crime ocorreu no dia 9 de dezembro de 2021, quando a vítima sofreu várias agressões físicas com o uso de duas armas brancas, um facão e uma foice, violência que causou uma série de lesões na vítima, principalmente na região da cabeça, pescoço e na sua mão direita. Por conta disso, ela teve que passar por três cirurgias, ficando um mês internada em um hospital.
“A vítima somente não faleceu pelo rápido socorro dos vizinhos, o que demonstra a importância de todos se envolverem na prestação de socorro às vítimas, denunciando os casos e contribuindo com as investigações. Neste caso, foram minutos preciosos que fizeram a diferença para evitar um desfecho trágico”, destacou o promotor de Justiça Márcio Dória, que atuou no julgamento.
Com informações do MPAL