Na última quarta-feira (8/5), após quase 10 horas de julgamento, foi condenado a 21 anos de prisão, em regime inicial fechado, o homem que matou a própria mãe no bairro Jardim Presidente Dutra, em Guarulhos. O crime aconteceu no mês de abril de 2021.
Após fazer uso de álcool e drogas por três dias consecutivos, o acusado se dirigiu até a residência da família e, depois de agredir a vítima, estrangulou-a usando um fio elétrico. Apesar de ter tentado fugir do local, o homem foi localizado e detido em flagrante pela Polícia Militar nas imediações, permanecendo preso desde então.
Diante da denúncia apresentada pela promotora de Justiça Vania Caceres Stefanoni por homicídio duplamente qualificado (meio cruel e feminicídio), a defesa técnica do acusado passou a alegar sua insanidade mental, o que levou a pedido para realização do exame respectivo. O réu, por sua vez, asseverou em autodefesa estar envolvido com feitiçarias há alguns meses, estando possesso e inconsciente no momento do crime, o que lhe retiraria a voluntariedade.
O júri popular ocorreu após perito oficial constatar a dependência química, mas também a perfeita sanidade do réu. No plenário, o promotor de Justiça Rodrigo Merli explicou aos jurados não só as diferenças entre dependência e inimputabilidade, como também salientou que aquele que se embriaga e se droga voluntariamente responde normalmente por seus atos, visto que assume o risco de produzi-los. Já quanto à alegada possessão, valendo-se de estudos de especialistas, Merli apontou a ausência de várias de suas características, não podendo então ser o réu absolvido.
Apesar do veredito do Conselho de Sentença ter sido integralmente favorável às alegações do MPSP e da magistrada ter reconhecido as circunstâncias agravantes (reincidência, crime contra ascendente e valendo-se das relações de coabitação), o promotor já recorreu da sanção fixada, objetivando com isso não só o seu aumento, como também a fixação de indenização mínima para os parentes da vítima.
Com informações do MPSP