Por constatar legítima defesa, a Câmara Revisora Criminal do Ministério Público de Santa Catarina confirmou o arquivamento de um procedimento policial no qual um guarda municipal era investigado por suposta agressão contra uma mulher durante uma festa.
O suposto crime de lesão corporal teria ocorrido em uma casa noturna. Após manifestação da defesa, a Promotoria de Justiça pediu o arquivamento dos autos, pois entendeu que o homem agiu em legítima defesa, “para repelir injusta agressão”.
A Promotoria se baseou, principalmente, nos relatos de duas testemunhas. Segundo elas, a mulher iniciou as agressões com um soco por trás no rosto do homem. Ao tentar afastá-la, o guarda também acabou atingindo o rosto dela, “acidentalmente”.
O Juizado Especial Criminal de Florianópolis acolheu a manifestação da Promotoria e determinou o arquivamento dos autos. Em seguida, a mulher pediu que o caso fosse enviado para revisão do MP-SC.
Na Câmara Revisora Criminal, o procurador de Justiça Marcelo Truppel Coutinho, relator do caso, concordou que o investigado agiu em legítima defesa: “Ao receber a agressão gratuita, o investigado usou dos meios necessários para repeli-la e acabou por atingir o rosto da vítima, lesionando-a”.
Revisão criminal 07.2024.00004702-0