O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Mineiros, requereu o cumprimento de sentença que determina ao Mineiros Esporte Clube (MEC) e ao município que se abstenham de realizar quaisquer atividades no Estádio Odilon Flores. Conforme apontado pelo promotor de Justiça Marcelo Machado de Carvalho Miranda na ação de execução, além da interdição do estádio, foi proibida a realização de jogos, eventos ou quaisquer outras atividades (esportivas ou não, gratuitas ou não), assim como foi impedida a cessão de uso do local a terceiros, enquanto não estivesse com as instalações físicas aprovadas pelos órgãos competentes.
Contudo, aponta o MP, apesar de a sentença ter sido proferida em outubro de 2016, ela vem sendo descumprida. Relatório técnico de inspeção do alojamento do Centro de Treinamento do Estádio Odilon Flores, elaborado pela Superintendência de Vigilância em Saúde da Secretaria de Saúde de Goiás em fevereiro deste ano, revela que o alojamento continua funcionando de maneira irregular. A informação foi encaminhada à promotoria pelo Grupo de Atuação Especial em Grandes Eventos do Futebol (GFUT) do MP-GO.
A inspeção, realizada em 11 de junho de 2019, constatou que “o referido local se encontra fora das normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária e demais legislações vigentes, contrariando as normas de boas práticas, com instalações inadequadas, utensílios precários, ambientes insalubres, sem condições mínimas para ofertar serviços de alojamento”. Verificou-se, então, que o alojamento estava sendo utilizado. Conforme apurado, a prefeitura celebrou contrato de locação sem custos para que o Mineiros Futebol Clube pudesse usufruir do espaço, ofertando serviços de alojamento no período de campeonato nos meses de agosto a dezembro.
Auto de infração
Diante do que foi constatado, a equipe de vigilância lavrou auto de infração contra o município, e promoveu a interdição cautelar do alojamento localizado nas dependências do estádio, sugerindo o seu monitoramento para que somente volte a funcionar após promovida a sua regularização funcional perante os órgãos competentes.
Assim, o promotor requereu a aplicação de multa por litigância de má-fé, a imposição de multa corresponde a R$ 80 mil pelo descumprimento, atualizada monetariamente a partir da data em que foi verificado o descumprimento. Por fim, que seja comprovado o cumprimento quanto à interdição do estádio, o trancamento dos portões e a afixação de avisos impressos cientificando de que o estádio se encontra interditado por ordem judicial.
Fonte: Ascom MP-GO