MP no TCE/AM apura flagrantes do IPAAM sobre desmatamentos ilegais

MP no TCE/AM apura flagrantes do IPAAM sobre desmatamentos ilegais

O Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas determinou neste fim de semana (11/06) ao diretor-presidente do IPAAM, Juliano Valente, que sejam prestadas informações sobre a fiscalização efetiva sobre flagrante de desmatamentos ilegais superiores a 100 hectares que tenham sido retirados da vegetação nativa no Estado e que tenham sido embargados pelo Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas.

O IPAAM, vinculado à Secretaria do Meio Ambiente do Estado, têm a missão de coordenar e executar a política ambiental do Amazonas, realizando o controle e combate do desmatamento ilegal, com a ação consequente de impedir (embargar) a sequência da obra ou atividade que lhe deu causa, bem como a obrigatoriedade na divulgação das áreas embargadas.

A lei 9.605/98 prevê sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, inclusive, a possibilidade de embargos de obra ou atividades quando desenvolvidas em desacordo com as determinações legais e regulamentares.

No Estado do Amazonas, o licenciamento, a fiscalização e controle ambiental são realizados por dados captados de imagens de satélites.

O Ministério Público de Contas tem o objetivo de acompanhar a atuação do instituto amazonense relativamente aos flagrantes de ilegalidades ambientais retirados do MapBiomas Alertas, assim definido pelo Procurador de Contas, Ruy Marcelo Alencar de Mendonça: “o MapsBiomas Alerta é um sistema aberto de validação e refinamento de alertas de desmatamento, degradação e regeneração de vegetação nativa com imagens de alta resolução, com identificação, cruzamento e emissão de laudo completo de cada propriedade no SICAR onde ocorre a imagem de alta resolução de desmatamento não autorizado”.

As ocorrências requisitadas pelo Ministério Público de Contas no Ofício n° 207/2021/MPC/RMAM, indicam que o período do material solicitado deve corresponder entre janeiro e abril de 2021, no município de Lábrea.

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Fonte: TCE/AM

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