MP investiga manutenção de temporários em funções de efetivos no Detran-AM mesmo após concurso público

MP investiga manutenção de temporários em funções de efetivos no Detran-AM mesmo após concurso público

De acordo com denúncias, órgão mantém contratos para cargos temporários desde 2019, via termos aditivos, mesmo tendo realizado concurso público em 2022

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 61ª Promotoria de Justiça Especializada no Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (Proceapsp), instaurou o inquérito civil nº 06.2025.00000308-0 para apurar supostas irregularidades identificadas na manutenção e adição de contratos de servidores não efetivos no quadro pessoal do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran/AM). De acordo com o conteúdo, a prática tem sido mantida mesmo com a existência de candidatos aprovados no concurso público de 2022.

A medida utiliza como base a Lei Estadual nº 5.722/2021, que prevê Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores do Detran-AM e busca informações sobre o cronograma de convocação dos aprovados no concurso público, a quantidade de cargos efetivos que se encontram ocupados e vagos, os atos normativos e o cumprimento do referido plano, bem como o quantitativo de cargos comissionados.

O inquérito civil surgiu após denúncias sobre nomeações de diversas pessoas para cargos temporários em regimes jurídicos, nos cargos de assessor e técnicos de nível médio e superior, por meio do contrato 007/2019, com a existência de termos aditivos para manutenção das contratações. Segundo a promotoria de Justiça, trata-se de afronta direta à regra do concurso público e ao princípio que rege a Administração Pública.

*Investigação em curso*

Segundo o promotor de Justiça Armando Gurgel Maia, autor do inquérito civil, o foco do procedimento é garantir que o quadro de servidores efetivos e estatutários seja o predominante na estrutura do Detran-AM, eliminando vínculos precários que não são recomendados para o desempenho de funções públicas e dos poderes de polícia do órgão.

“A investigação busca esclarecer as condutas que podem ser caracterizadas como ilegais pelo inciso II do artigo 37 da Constituição Federal. A manutenção de servidores sem vínculo efetivo, quando há candidatos regularmente aprovados aguardando nomeação, compromete a legalidade, a moralidade administrativa e a confiança da sociedade na lisura do processo seletivo e na própria Administração”, comentou.

No despacho, o promotor de Justiça requer que o Detran-AM apresente, no prazo máximo de dez dias, a planilha demonstrativa 2024/2025 do cenário de gastos com o pessoal temporário e explique se as remunerações respeitam os limites constitucionais previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como informem se há algum projeto de lei em discussão ou elaboração para o aumento ou criação de cargos que desempenhem as mesmas funções previstas no edital do último concurso público.
Fonte: MPAM

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