O Ministério Público Eleitoral ajuizou representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que pede aplicação de multa ao presidente Jair Bolsonaro e outras autoridades por propaganda antecipada e conduta vedada a agente público. Em cerimônia oficial de entrega de títulos de propriedade rural, realizada em Marabá (PA), nessa sexta-feira (18), o presidente exibiu uma camiseta com a mensagem “É melhor Jair se acostumando. Bolsonaro 2022”. O ato foi transmitido ao vivo em rede nacional de televisão aberta, pela TV Brasil.
Para o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, que assina a peça, ao fazer expressa menção ao pleito eleitoral de 2022 e à pretensa candidatura, além do contexto dos discursos proferidos no evento, houve claro ato consciente de antecipação de campanha, o que é vedado pela legislação eleitoral, pois causa desequilíbrio na disputa, além de ferir a igualdade de oportunidade dos candidatos. Sabendo que o evento estava sendo transmitido ao vivo pela televisão pública federal, com ampla repercussão na imprensa, o presidente leu os dizeres que estavam estampados na parte da frente da camiseta que recebeu de presente de apoiadores e os exibiu em direção à plateia e à transmissão.
Na ação, o vice-PGE também requer a aplicação de multa por propaganda antecipada negativa e conduta vedada a outras autoridades que participaram do evento e manifestaram apoio ao presidente, citando pesquisas eleitorais ou criticando adversários políticos, em clara referência ao pleito do próximo ano. Entre eles está o pastor Silas Mafaia, que atacou possíveis adversários do presidente na corrida eleitoral de 2022. Já o deputado federal Joaquim Passarinho e o secretário especial de Assuntos Fundiários, Luiz Antônio Nabhan Garcia, assim como Bolsonaro, são apontados pelo uso indevido da máquina pública e a distribuição de bens de caráter social (títulos de propriedade rural) em favor de candidato.
“Restou insofismável não se tratar de um mero ato público oficial típico de governo, mas sim de um verdadeiro ato público de campanha eleitoral antecipada, com promoção pessoal do representado Jair Messias Bolsonaro na condição de candidato às eleições de 2022”, pontua Brill de Góes. Na representação, o vice-PGE lembra, ainda, que esta não é a primeira vez que o presidente utiliza eventos oficiais de governo para promover sua candidatura, contrariando a legislação eleitoral. Em abril, durante viagem oficial a Manaus (AM), ele posou para fotografia ao lado de apoiadores, segurando um banner com a mensagem: “Direita Amazonas – Presidente – Bolsonaro 2022”. A prática reiterada, segundo o MP Eleitoral, afronta os princípios constitucionais da impessoalidade administrativa, da isonomia e da igualdade de oportunidade entre os candidatos.
Argumentos – Na ação, o vice-PGE ressalta que a Lei das Eleições permite a realização de propaganda eleitoral somente a partir do dia 16 de agosto do próximo ano. Embora a legislação possibilite o debate político antes dessa data, sem pedido explícito de voto, não autoriza a utilização indiscriminada de formas de propaganda a qualquer tempo e modo, principalmente aquelas que são proibidas durante o próprio período eleitoral. É o caso, por exemplo, do uso de outdoors ou da veiculação de material de campanha em bens públicos ou de uso comum. A divulgação de propaganda política paga no rádio e na televisão também está entre as práticas proibidas durante o período de campanha e, portanto, antes dele.
Brill de Góes lembra que o próprio TSE tem utilizado como parâmetro para definir o que configura propaganda antecipada ilícita a utilização de expedientes proibidos durante o período oficial de campanha, assim como a violação ao princípio da igualdade e oportunidade entre os candidatos. Ambos os requisitos estão presentes no caso em concreto, pois, além de afetar o equilíbrio da disputa, o ato de propaganda política promovido pelo presidente foi realizado em evento oficial de governo, que estava sendo transmitido ao vivo pela televisão federal, custeada pelo Poder Público.
“É certo que a vedação à propaganda eleitoral antecipada não pode ser de tal modo severa que imponha às normais atividades da política ares de clandestinidade. Todavia, não pode ser de tal modo desregrada que crie zona franca na política, onde tudo possa ser feito, inclusive propaganda eleitoral antes do período regulamentar do calendário ou com expedientes banidos pelo legislador”, afirma o MP Eleitoral na representação. Brill de Góes destaca, ainda, ser fundamental que o TSE defina desde já as balizas e teses sobre os elementos caracterizadores de propaganda eleitoral antecipada para as eleições de 2022, “principalmente para se evitar a violação ao princípio da igualdade de oportunidades entre os pretensos pré-candidatos”.
Fonte: MPF