Por entender que não foram apresentadas provas de retorno financeiro ao então parlamentar, o procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, Luciano Mattos, determinou o arquivamento da investigação que apurava suposta indicação de funcionários-fantasmas e prática de “rachadinha” pelo ex-deputado estadual Chiquinho da Mangueira. A decisão foi confirmada pela Justiça.
O ex-parlamentar foi alvo do inquérito por suspeita de ter nomeado duas assessoras e um assessor que não desempenhariam funções efetivas em seu gabinete na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), embora recebessem normalmente seus vencimentos. Além disso, havia a suspeita de que os servidores eram obrigados a repassar parte de seus salários ao então parlamentar — a chamada “rachadinha”.
Chiquinho da Mangueira negou a prática e disse que todos os funcionários faziam assessoramento parlamentar em atividades externas e internas ligadas a seu mandato. Também investigada, Verônica Monteiro disse que atuou no gabinete de Chiquinho, mas acumulou a função com empregos no ramo de transporte.
Já Luciana Charet disse que foi servidora da Alerj entre 2018 e 2019, mas não exerceu função no gabinete de Chiquinho. No período, foi também empregada de uma empresa de serviços. Luiz Fernando de Andrade, por sua vez, ocupou diversos cargos na Casa entre 2007 e 2020, tendo atuado também em uma fundação após pedir autorização ao deputado.
Ainda segundo o MP, Relatório de Inteligência Financeira do Coaf não apontou indícios de retorno financeiro ao então deputado em decorrência das nomeações. “As operações atípicas trazidas pelo relatório, de forma geral, englobam operações relacionadas à atuação do deputado como presidente da Escola de Samba Estação Primeira de Mangueira”, disse o órgão.
Diante disso, o Ministério Público concluiu que não foi possível reunir indícios de que Chiquinho da Mangueira tenha feito as nomeações para “garantir proveito próprio sob as modalidades previstas no artigo 312 do Código Penal”.
Por outro lado, o órgão observou que não descarta a tese de que as duas assessoras possam ter figurado como funcionárias-fantasmas. Porém, “‘o simples’ fato de um funcionário ser nomeado para exercer um cargo público, não exercer suas funções e receber salário, não configura o crime de peculato, por parte do servidor”, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Habeas Corpus 466.378, de 2018.
Assim, por falta de provas de retorno financeiro, de uso particular da mão de obra paga com dinheiro público e de dolo do então parlamentar, o MP-RJ decidiu pelo arquivamento da investigação.
Responsáveis pela defesa de Chiquinho de Mangueira, os advogados Rafael Faria, César Lobato e Larissa Paes Leme comentaram a decisão. “Chiquinho tem uma vida pública ilibada e com o pensamento mais republicano possível. O Ministério Publico reconheceu isso.”
Leia a decisão
Procedimento MP-RJ 2019.00507041
Com informações do Conjur