Motoristas que transportam produtos frios não conseguem direito à pausa térmica

Motoristas que transportam produtos frios não conseguem direito à pausa térmica

RN) não reconheceu o direito à pausa térmica para motoristas de caminhão  da Laticínio Belo Vale Ltda. que  transportam produtos refrigerados.

A pausa térmica é um intervalo de 20 minutos a cada 1h40 de prestação serviços em câmaras frias ou em condições semelhantes.

O processo é uma ação coletiva do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas no Estado do Rio Grande do Norte (SINTROCE-RN).

Ao pedir a pausa térmica, o sindicato alegou que os motoristas da empresa transportam produtos congelados e resfriados, ficando expostos a frio intenso, sem direito à pausa térmica.

O desembargador Carlos Newton de Souza Pinto, relator do processo no TRT-RN, destacou que o laudo pericial  concluiu que os motoristas chegam a fazer até 37 entregas durante o dia e podem ficar até 25 minutos ininterruptos dentro do baú.

Os produtos entregues são iogurtes, queijos, coalhada, bebida láctea, doce de leite, suco de frutas, manteiga e ricota.

No entanto, ainda de acordo com o laudo, nenhum motorista permanece 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo no interior de câmaras ou no interior do baú refrigerado.

Para o desembargador Carlos Newton de Souza Pinto, a pausa térmica (artigo  253 da CLT)  é para os empregados que trabalham mais de 1h40 dentro da câmara fria, “hipótese não verificada nos autos”.
A decisão da Segunda Turma do TRT-RN foi por unanimidade e manteve o julgamento inicial da 1ª Vara do Trabalho de Natal (RN).

Insalubridade

No mesmo processo, o sindicato teve êxito no pedido de pagamento de adicional de insalubridade aos motoristas em grau médio (20%).

De acordo com o laudo pericial, embora  as atividades desenvolvidas pelos motoristas estejam sujeitas a riscos térmicos, não houve comprovação adequada de fornecimento de equipamentos de proteção (EPIs).

Processo: 0000496-84.2021.5.21.0001.

Com informações do TRT-21

Leia mais

TJAM nega recurso contra cobrança de ICMS sobre frete Interestadual de mercadorias para a ZFM

O Tribunal de Justiça do Amazonas negou recurso de apelação em mandado de segurança, mantendo a cobrança de ICMS sobre o frete interestadual de...

TRF1 mantém exigência de avaliação criteriosa para revalidação de diploma estrangeiro de medicina

Não é razoável promover procedimentos simplificados no contexto universitário sem fornecer às Instituições de Ensino Superior os mecanismos necessários para aferir conhecimentos científicos, especialmente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina que município forneça cama hospitalar para tratamento domiciliar

Um homem ganhou na justiça o direito de receber uma cama hospitalar para tratamento em casa. O homem tem...

Réu tem direito redutor de pena por erro no desmembramento de processo fixa TJMG

Um réu não pode ser prejudicado, em comparação com os corréus na mesma ação penal, por uma circunstância adversa...

Justiça anula questão de concurso da Receita Federal elaborada por professor de curso preparatório

A Justiça Federal aceitou o pedido de uma candidata para anular uma questão do concurso público para Auditor Fiscal...

Brasileira e uruguaia são condenadas por evasão ilegal na fronteira Brasil-Uruguai, no Chuí

A 11ª Vara Federal de Porto Alegre condenou duas sócias – uma brasileira e outra uruguaia – por evasão...