Um motorista de ônibus da linha Campo Grande Cuiabá demitido da empresa por ter se masturbado próxima a uma passageira teve pedido de reforma da demissão negado pelo juiz do trabalho André Luís Nacer de Souza, da 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul. O motorista se recusava a aceitar a penalidade aplicada pela empresa após o relato da passageira.
Segundo o que constou nos autos, o motorista da linha interestadual Campo Grande/Cuiabá, durante seu período de revezamento, dirigiu-se até um assento destinado a passageiros e se masturbou próximo a uma passageira. Noticiado o fato à empresa pela vítima, o motorista foi demitido por justa causa, o que o motorista não aceitou.
Na Justiça do Trabalho moveu uma reclamação contra a empresa de ônibus, ao argumento de que a dispensa foi imotivada, sem que houve a causa narrada na via administrativa que ocasionou sua demissão. Ante as provas carreadas aos autos, o juiz reconheceu a validade da demissão, além de determinar a expedição de ofício ao Ministério Público Estadual para a apuração do crime de importunação sexual descrito no artigo 215.A do Código Penal.