O Distrito Federal foi condenado a indenizar motorista que se envolveu em acidente com viatura do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal (CBMDF). A decisão é do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
O autor do processo afirma que teve seu veículo atingido pela viatura do CBMDF quando trafegava pela rodovia com seu automóvel, devidamente sinalizado e com velocidade compatível com a via. Ele conta que foi surpreendido pelo veículo oficial que realizou manobra repentina de mudança de faixa, momento em que foi “fechado” e ocorreu a colisão com a traseira da viatura da corporação.
Na defesa, o DF sustenta que houve culpa concorrente entre o autor e o condutor do veículo oficial. Porém, não apresentou provas de que o motorista tenha contribuído para a ocorrência do acidente. Ao julgar o caso, a Juíza Substituta pontua que a prova juntada ao processo demonstra que o condutor do veículo oficial realizou conversão de forma abrupta e em local não permitido, o que deu causa ao acidente. Cita testemunhas que confirmam a versão do autor e ainda destaca o fato de que a viatura não estava com sirenes e giroflex ligados no momento do acidente.
Por fim, “embora haja uma presunção relativa de culpa daquele que colide na traseira do veículo, no caso dos autos, restou comprovado que o veículo oficial mudou repentinamente de faixa o que ocasionou o acidente. Nesse passo, não restando minimamente demonstrada a existência de causa capaz de romper o nexo de causalidade e excluir a responsabilidade civil objetiva do Estado, subsiste o dever de indenizar”, finalizou a magistrada.
Dessa forma, o DF foi condenado ao pagamento de R$ 28.491,00, a título de danos materiais.
Cabe recurso da decisão.