Motorista não consegue desfazer acordo que deu quitação total a contrato de trabalho

Motorista não consegue desfazer acordo que deu quitação total a contrato de trabalho

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou o pedido de um motorista de Cajazeiras (BA) para anular um acordo extrajudicial homologado com a Escrita Comércio e Serviços Ltda. que deu quitação total do contrato de trabalho. Ele disse ter sido coagido a aceitar o acordo e que sua advogada fez conluio com a empresa. Mas, segundo o colegiado, essas alegações não foram comprovadas.

Acordo extrajudicial pode ser revertido em casos excepcionais

O artigo 855-B da CLT, inserido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), incluiu a possibilidade de homologação de acordo extrajudicial pela Justiça do Trabalho mediante a apresentação de pedido conjunto das partes, representadas por seus respectivos advogados.  Dessa forma, o empregado não poderá mais ingressar com reclamação trabalhista sobre os termos do acordo.

Contudo, a lei permite que uma sentença definitiva seja anulada. É o caso da ação rescisória ajuizada pelo trabalhador. Todavia, ele teria de comprovar o chamado “vício de vontade”, ou seja, que tenha feito alguma coisa contra a sua vontade ao assinar o acordo. O artigo 138 do Código Civil prevê três elementos que caracterizam a fraude: erro substancial, dolo (intenção) ou coação.

Empregado alegou coação e conluio

O acordo foi assinado em 2020 e homologado pela Justiça do Trabalho. Na ação rescisória, o motorista disse que a empresa, ao dispensá-lo, condicionou o pagamento das verbas rescisórias à assinatura do documento e disse que essa era a sua “política administrativa”. Segundo ele, sem alternativas, com dívidas a pagar e sem condições de sustentar a família, foi coagido a assinar o acordo, dando quitação ampla do contrato.
Conluio e direitos ameaçados

Ainda segundo seu relato, a advogada que o representou foi indicada pela própria Escrita, o que demonstrava conluio a fim de obter vantagens  em  detrimento de direitos  trabalhistas.

Arrependimento não justifica rescisão

Para o relator do recurso do motorista no TST, ministro  Amaury Rodrigues, não há elementos que comprovem que houve erro substancial, dolo ou coação, até porque o motorista declarou que tinha aceitado o acordo porque não tinha outra renda. Na sua avaliação, a indicação de advogada pela empresa não demonstra vício de vontade, uma vez que o próprio empregado entrou em contato com a profissional para contratá-la, após pedir sugestão ao RH da Escrita.

O ministro ainda observou que o valor da transação extrajudicial (R$ 40 mil) representa mais de cinco vezes o valor que constava do termo de rescisão assinado pelo empregado sem ressalvas, o que indica que houve concessões recíprocas. Para o relator, parece ter havido arrependimento posterior do trabalhador, sobretudo depois que soube que um colega de trabalho fez acordo após o ajuizamento  de  ação  trabalhista  no  valor  de  R$  350 mil. “Isso, no entanto, não justifica a anulação do acordo, pois foi afastada a caracterização de simulação ou de qualquer outra forma de vício de vontade”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Processo: ROT-0001167-23.2022.5.05.0000

Com informações do TST

Leia mais

Juíza condena Amil a indenizar pais de criança com TEA por negativa de tratamento recomendado

Decisão reconhece ilegalidade na recusa de cobertura do método Denver e fixa indenização por danos morais em R$ 6 mil, com aplicação do CDC...

Empresa é condenada por não liberar carta de crédito prometida a consorciado no Amazonas

Após firmar contrato com promessa de liberação célere de carta de crédito, um consumidor foi surpreendido por sucessivas desculpas e ausência de solução concreta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-RS mantém a despedida por justa causa de atendente de telemarketing que furtou celular de colega

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de uma atendente de...

Ministério Público do DF investigará compra do Banco Master pelo BRB

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) informou nesta terça-feira (1°) que vai investigar a compra do...

Decisão que reconheceu salário “por fora” é anulada por falsidade de notas fiscais

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma decisão que integrou valores...

Ministério Público colherá propostas para combater racismo no futebol

Por meio de consulta pública, o Ministério Público Federal (MPF) vai colher propostas da sociedade civil sobre medidas para...