A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que condenou um motorista a dois anos e seis meses de reclusão por uso de documento falso.
De acordo com os autos, o acusado foi flagrado por policiais rodoviários federais na BR-116, em Vitória da Conquista, na Bahia, conduzindo veículo produto de crime de estelionato e portando Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) falsificado.
A relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, ao examinar a apelação do réu, destacou que “a prova produzida na instrução penal não deixa dúvida de que o acusado praticou a conduta imputada com consciência da ilicitude. Foi preso em flagrante portando Certificado de Registro de Veículo falsificado que apresentou aos policiais rodoviários federais na abordagem e ainda portava uma identidade militar de seu irmão, formatando um conjunto de situações que demonstram materialidade, autoria e elemento volitivo do tipo”.
Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação nos termos do voto da relatora.
Processo: 0007948-10.2014.4.01.3307