Um motorista que confessou ter dirigido embriagado e atropelado uma advogada em Cachoeiro de Itapemirim em dezembro de 2022 foi condenado a 7 anos de prisão em regime inicial fechado.
A ação foi movida pelo Ministério Público estadual (MPES) que acusou o motorista de não possuir permissão para dirigir ou carteira de habilitação, não ter prestado socorro à vítima e ter conduzido o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.
Segundo o processo, a advogada participava de um evento de corrida no dia 18 de dezembro de 2022, quando, por volta das 5 horas, na Rodovia BR 482, sentido Cachoeiro a Marataízes, foi atingida pelo automóvel dirigido em alta velocidade pelo réu, que invadiu, na contramão, o acostamento onde ela estava.
A vítima sofreu lesões graves e foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Ela teve traumatismo craniano, fratura exposta na perna direita, fratura no tórax e nas costas.
Foi pelo depoimento das pessoas que estavam no local que os policiais acionados conseguiram localizar o veículo, que estava com marcas de sangue, e o acusado, que apresentava visível sinal de embriaguez e confessou o atropelamento.
De acordo com o juiz Bernardo Fajardo Lima, os depoimentos das testemunhas, a confissão do acusado, assim como as demais provas apresentadas comprovam a autoria do crime e são suficientes para responsabilizar o réu, que foi condenado a 7 anos de prisão, inicialmente em regime fechado.
Processo nº 0003972-77.2022.8.08.0011
Com informações do TJ-ES