Motorista embriagado deve indenizar outro condutor por danos em acidente

Motorista embriagado deve indenizar outro condutor por danos em acidente

Um motorista foi condenado a indenizar os prejuízos causados a outro condutor em acidente por estar em estado de embriaguez. A decisão foi proferida pelo Juiz de Direito Substituto do Juizado Especial Cível do Guará.

De acordo com laudo de acidente veicular produzido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), o motorista réu teria realizado ultrapassagem ao veículo do autor, porém retornou de maneira precitada, o que resultou em colisão. Consta que o réu estaria em estado de embriaguez durante a manobra, de acordo com resultado do teste de etilômetro. O processo ainda detalha que o resultado do bafômetro do motorista autor da ação judicial foi negativo para a ingestão de álcool, já o do réu acusou quantidade suficiente para caracterizar, em tese, a prática do crime de embriaguez ao volante – artigo 306, §1º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Na decisão, o Juiz esclarece que o fato de o réu encontrar-se em estado de embriaguez atrai para si a presunção de culpa pela ocorrência do acidente. Isso porque o CTB exige que o condutor tenha domínio do veículo, além da atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. Destaca que, ao dirigir veículo com capacidade psíquica alterada, o condutor não possui domínio do veículo, bem assim perde a atenção e cuidado necessários ao tráfego seguro.

Por fim, o magistrado pontua que o réu não trouxe nenhum argumento que altere as conclusões postas e que a alegação de ausência de perícia no local não tem a capacidade de alterá-las. Portanto, “tem-se que a parte ré praticou conduta (de ultrapassar pelo lado errado) causadora dos danos consubstanciados nos orçamentos e fotografias anexas (nexo causal), tendo agido com culpa (pela própria assunção de responsabilidade ao realizar ultrapassagem incorreta e pelo estado de embriaguez)”, declarou o Juiz.

De acordo com a sentença, o motorista réu deverá desembolsar a quantia de R$ 26.141,72, a título de danos materiais.

Cabe recurso da decisão.

Leia mais

Condômino perde recurso por falta de demonstração de interesse na ação de prestação de contas

Só é útil, necessária e adequada a tutela jurisdicional se houver campo jurídico para o entendimento de que o pedido é procedente e a...

TJAM reconhece irregularidade em contrato de cartão de crédito consignado e manda banco indenizar

Ainda que exista um contrato entre o cliente e o banco sobre o cartão de crédito, é importante verificar se o documento é amplamente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Polícia Civil prende homem por comercializar carne de caça de animais silvestres em Manaus

Policiais civis da Delegacia Especializada em Crimes Contra o Meio Ambiente e Urbanismo (Dema) prenderam, em flagrante, Neivaldo Luiz...

STF autoriza acesso e retira sigilo de gravação sobre monitoramento ilegal de pessoas e autoridades

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou acesso de advogados de defesa aos autos da PET...

Partidos pedem suspensão da privatização e do novo contrato da Sabesp com Município de São Paulo

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a Rede Sustentabilidade, o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Verde (PV) e...

Justiça condena concessionária e montadora por demora na reparação de veículo

O 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho condenou a Saga Paris Comércio de Veículos, Peças e Serviços...